A declaração de Imposto de Renda 2025 pode gerar dúvidas para muitos contribuintes. O portal InfoMoney oferece suporte para sanar essas questões com o auxílio de especialistas em contabilidade e tributos. Para isso, basta enviar sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br. As indagações passam por uma triagem e as selecionadas são respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney.
A seguir, abordamos uma dúvida comum entre os leitores:
Dúvida: Um leitor relatou dificuldades na regularização de sua situação com a Receita Federal em relação à declaração do ano anterior. Ele mencionou que fez uma declaração retificadora que resultou em um imposto a pagar superior ao anteriormente declarado. O contribuinte procura esclarecimentos sobre como quitar a diferença entre o que já pagou e o que deveria ter sido pago.
Resposta de Danielle Bibbo:
“Quando a declaração retificadora resulta em um saldo a pagar superior, é necessário quitar a diferença com o pagamento de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código 0211. Este documento pode ser gerado no portal SicalcWeb, disponível em SicalcWeb.
Para gerar o DARF, siga os passos abaixo:
Passos para Gerar o DARF |
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1. Selecione a opção “Preenchimento Rápido”; |
2. Insira seus dados (CPF e data de nascimento); |
3. Insira o código de recolhimento “0211 – 01 – AN – a partir de 01/01/1995 – IRPF – Declaração de Ajuste Anual”; |
4. Selecione o período de apuração correspondente. Para a declaração do ano-calendário 2023, escolha “AN – 2023”; |
5. Informe o valor da diferença a ser paga. Por exemplo, se a declaração retificadora indica R$ 350,00 e o valor já pago foi de R$ 250,00, insira R$ 100,00; |
6. Selecione “Quota Única”; |
7. Clique em “Emitir DARF”. |
Após o preenchimento, o sistema calculará automaticamente as penalidades por atraso, caso existam. O DARF emitido incluirá um código de barras que pode ser pago em terminais de autoatendimento ou por meio de internet banking. O SicalcWeb também oferece a opção “Pagar Online”, permitindo o pagamento via débito no Banco do Brasil ou em cartão de crédito.
Observações Importantes:
- O pagamento com cartão de crédito está disponível para todos os DARFs gerados pelos sistemas clientes do e-Arrecada.
- Tenha em mãos os dados da conta/cartão, endereço de correspondência, CPF do titular, celular e e-mail antes de prosseguir.
- Certifique-se de que a opção de exibir pop-ups esteja desbloqueada para evitar problemas durante o pagamento no site do banco.
- O comprovante de arrecadação pode ser obtido no e-CAC na seção “Pagamentos e Parcelamentos” entre 15 a 60 minutos após a confirmação do pagamento.
Além disso, ao elaborar a declaração retificadora, é essencial que todas as informações sejam precisas e que os comprovantes e documentos sejam mantidos organizados para eventuais necessidades futuras.
*Danielle Bibbo é sócia-diretora da KPMG.