O Imposto de Renda é uma das principais preocupações para os contribuintes que lidam com rendimentos provenientes de imóveis, como aluguéis, financiamentos e heranças. A complexidade na declaração desses dados pode gerar confusões, que variam desde o preenchimento de contratos de aluguel até a atualização de valores de imóveis reformados.
Andreia Vellido, gerente tributária do QuintoAndar, observa que muitos erros na declaração estão relacionados à falta de informações claras. “É crucial buscar orientações antecipadas e, se necessário, contar com o suporte de um contador para evitar problemas com a malha fina da Receita Federal”, alerta.
Para esclarecer dúvidas comuns sobre a declaração de imóveis no Imposto de Renda, Vellido respondeu algumas questões frequentes:
O que quem tem contrato de aluguel deve informar no Imposto de Renda?
Os inquilinos devem declarar no IR o total pago anualmente e o CPF ou CNPJ do locador. As incertezas incluem como registrar esse pagamento, se despesas como IPTU e condomínio podem ser deduzidas, além de como proceder em caso de múltiplos inquilinos.
Os pagamentos mensais devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguel de imóveis”. É essencial indicar corretamente o CPF ou CNPJ do proprietário e o valor total do ano.
- Devem ser declaradas despesas como IPTU e condomínio?
Não. Essas despesas são de responsabilidade do proprietário e não são dedutíveis.
- Melhorias no imóvel alugado entram na minha declaração?
Não, as reformas feitas pelo inquilino não devem ser incluídas na declaração, pois são responsabilidade do proprietário.
- Posso deduzir o valor do aluguel no Imposto de Renda?
Não. O valor do aluguel é uma despesa obrigatória, mas não é dedutível. Inconsistências podem resultar em multas.
- Divido o aluguel com outra pessoa. Como declarar?
Cada inquilino deve declarar apenas o valor que pagou, garantindo que os totais sejam equivalentes ao contrato.
- Adquiri um imóvel no ano passado e estou cuidando da documentação. Como declarar?
A documentação e as despesas devem ser informadas na ficha ‘Bens e Direitos’. Reformas só são aceitas se o imóvel estiver no nome do contribuinte no momento da declaração.
Proprietários de imóveis: Financiamentos, reformas e heranças
Para aqueles que possuem imóveis, o processo de declaração é mais detalhado. Vellido pontua que podem surgir diversas situações, como financiamentos e recebimentos de aluguéis, que exigem atenção às regras da Receita Federal.
- Preciso declarar meu imóvel no Imposto de Renda?
Sim, se o valor total dos bens exceder R$ 800 mil ou os rendimentos anuais de aluguel superarem R$ 33.888,00.
- Devo declarar IPTU e condomínio recebidos de terceiros?
Essas despesas não são declaradas individualmente, mas podem ser deduzidas ao preencher o Carnê-Leão, diminuindo a base de cálculo.
- Como declaro um imóvel financiado?
Imóveis financiados devem ser informados na aba de “Bens e Direitos”. Os dados relevantes incluem endereço, área e custos envolvidos.
- Posso atualizar o valor de um imóvel após reformas?
Sim, desde que haja comprovantes. Isso pode ajudar a reduzir o imposto no caso de venda futura.
- Como declarar um imóvel herdado?
Informe o valor do inventário na ficha “Bens e Direitos” e registre a origem como herança em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Como lançar a venda de um imóvel na declaração?
É necessário utilizar o programa “Ganhos de Capital” para calcular o lucro da venda e importar os dados para a declaração anual.
Como quem recebe aluguéis deve declarar e evitar erros?
Os proprietários que recebem aluguéis devem cuidar do correto uso do Carnê-Leão e da dedução de despesas. Dúvidas costumam surgir sobre imóveis vagos e como evitar inconsistências.
- Devo usar o Carnê-Leão se recebo aluguéis?
Sim, se os valores mensais excederem R$ 2.259,20. Deve-se apurar o imposto todo mês e gerar o DARF.
- Posso deduzir despesas do imóvel alugado?
Sim, algumas despesas, desde que pagas pelo proprietário, podem ser deduzidas do valor bruto recebido.
- Como declarar um imóvel vago por parte do ano?
Declare apenas o que foi efetivamente recebido, e mantenha registros documentais em caso de questionamento pela Receita Federal.