O Imposto de Renda 2025 gera muitas dúvidas entre os contribuintes. Para esclarecer essas questões, o InfoMoney conta com a colaboração de especialistas em contabilidade e tributações. Os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail ir@infomoney.com.br. As questões passarão por seleção e serão respondidas no site e nas redes sociais da plataforma.
A seguir, apresentamos uma dúvida enviada por um leitor:
Dúvida do leitor: As despesas com escleroterapia, um procedimento para tratar vasinhos e pequenas varizes nas pernas, são dedutíveis no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024, se realizadas por um médico em consultório com a emissão de nota fiscal? Além disso, as despesas com a aplicação de toxina botulínica, também realizada por médico, são dedutíveis?
Resposta, por Camila P. A. Camargo:
As despesas com escleroterapia são, de fato, dedutíveis, desde que o médico emita uma nota fiscal ou recibo referente ao serviço médico prestado. De acordo com as diretrizes da Receita Federal, todos os pagamentos por procedimentos realizados em consultórios médicos ou em estabelecimentos de saúde por profissionais habilitados podem ser utilizados como dedução.
É importante destacar que procedimentos realizados por profissionais que não são considerados médicos ou fora de estabelecimentos apropriados não podem ser deduzidos. Exemplos incluem serviços de enfermagem ou nutrição.
O mesmo princípio se aplica à aplicação de toxina botulínica; se a despesa for acompanhada de documentos fiscais de serviços prestados por médicos, clínicas ou hospitais, também poderá ser deduzida na apuração do Imposto de Renda.
*Camila P. A. Camargo é sócia tributária do Lopes Muniz Advogados.