Uma nova medida permitirá que aproximadamente 34,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consultem a antecipação do décimo terceiro salário. A consulta pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis, ou no site oficial gov.br/meuinss.
Com a expectativa de injetar R$ 73,3 bilhões na economia, a antecipação do décimo terceiro será dividida em duas parcelas. A primeira será paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorrerá de 26 de maio a 6 de junho. As datas de pagamento são determinadas com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e na renda do beneficiário, priorizando aqueles que recebem o salário mínimo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que institui essa antecipação no início deste mês. Esta será a sexta vez consecutiva que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antecipadamente, uma prática iniciada durante a pandemia de Covid-19 em 2020 e 2021. Nos últimos anos, as parcelas foram pagas em maio e junho, e, em 2024, ocorrerão em abril e maio.
Para beneficiários sem acesso à internet, a consulta pode ser realizada pelo telefone 135. Para isso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados pessoais. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Segundo os dados mais recentes do INSS, aproximadamente 28,68 milhões de segurados, ou 70,5% do total, recebem até um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.518. Outros 11,98 milhões recebem valores superiores ao piso nacional, com cerca de 10,6 mil pessoas no teto da Previdência, que é de R$ 8.157,41.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. Aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro terão o valor proporcionalmente ajustado.
O Ministério da Previdência também esclarece que beneficiários com incapacidade temporária, como os que recebem auxílio-doença, terão direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada com base na duração do benefício. Vale destacar que segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou a Renda Mensal Vitalícia, estão excluídos do direito ao décimo terceiro salário.