Senado reafirma prazo para isenção de dividendos e gera apreensão

O Senado aprovou um projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda para pessoas que recebem até R$ 5 mil. No entanto, algumas regras contidas no texto geraram preocupações entre as empresas. Uma das exigências mais controversas é a necessidade de que, para se beneficiarem da isenção, os lucros apurados em 2025 sejam deliberados até 31 de dezembro do mesmo ano, mesmo que sejam distribuídos posteriormente, até 2028.
A partir de janeiro de 2026, os dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais por empresa passarão a ser tributados em 10% na fonte. Essa mudança também afetará investidores que não residem no Brasil. Especialistas apontam que muitas empresas podem enfrentar dificuldades para cumprir essa exigência, pois a apuração dos lucros é frequentemente finalizada no ano seguinte, quando todas as operações de 2025 já foram processadas.
Durante a tramitação do projeto, uma proposta para alterar essa regra, apresentada pelo senador Esperidião Amin, foi rejeitada. A emenda visava evitar a tributação sobre lucros que ainda não haviam sido distribuídos, alertando que tal exigência poderia causar efeitos adversos. O relator do projeto, Renan Calheiros, argumentou que uma mudança no texto exigiria nova análise pela Câmara dos Deputados.
No plenário, uma proposta similar também foi apresentada pelo líder do PL, Carlos Portinho, mas não obteve apoio suficiente para ser aprovada.
Especialistas como Ana Lucia Marra, sócia fundadora de um escritório de advocacia, afirmam que a exigência de deliberação sobre os lucros até 31 de dezembro está desalinhada com as normas contábeis, gerando insegurança jurídica para as empresas. Ela ressalta que o Código Civil e a Lei das Sociedades por Ações permitem que as assembleias de sócios se realizem até quatro meses após o fim do exercício social, o que contradiz o que foi aprovado.
Carlos Henrique de Oliveira, ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, afirma que, se a apuração dos lucros pudesse ocorrer até abril de 2026, as empresas teriam um prazo legal mais adequado. Carlos Eduardo Orsolon, especialista tributário, destaca que as empresas estão buscando entender como se adaptar a essas regras para evitar a tributação indesejada sobre os lucros.




