Economia

Banco Central encerra contas bolsão usadas pelo crime organizado

O Banco Central (BC) anunciou novas regras para fortalecer o combate à lavagem de dinheiro, fraudes e sonegação fiscal. Essas mudanças, que afetam bancos, fintechs e instituições de pagamento, começarão a valer em 1º de dezembro de 2025. Um dos principais impactos é que as instituições financeiras serão obrigadas a encerrar contas que estejam sendo utilizadas de forma irregular, como as chamadas “contas-bolsão”.

Essas contas-bolsão são abertas geralmente em nome de uma fintech e acumulam recursos de diferentes clientes. Porém, não há transparência sobre quem são os verdadeiros beneficiários desse dinheiro. Investigações demonstram que esse tipo de conta tem sido usado por organizações criminosas para esconder a origem ilícita dos fundos.

De acordo com o Banco Central, o uso indevido de uma conta é definido quando o titular movimenta dinheiro de terceiros sem a devida autorização ou tem o objetivo de ocultar obrigações financeiras desses terceiros, dificultando, assim, a identificação por parte de autoridades ou instituições.

Esse modelo de operação oferece espaço para fraudes, lavagem de dinheiro, pirâmides financeiras e uso de “laranjas”, tornando o rastreamento financeiro mais complexo.

Com as novas diretrizes, bancos e fintechs precisarão adotar medidas obrigatórias ao identificarem atividades irregulares. Isso inclui criar critérios próprios para identificar movimentações suspeitas e utilizar dados públicos ou privados para monitorar possíveis irregularidades. Além disso, devem manter toda a documentação relacionada ao encerramento dessas contas disponível para o Banco Central por, no mínimo, dez anos.

Esses passos visam fortalecer os mecanismos de prevenção e controle dentro do sistema financeiro, contribuindo para a segurança e integridade do setor.

Outra mudança importante é a atualização nas regras de capital exigidas para as instituições financeiras e de pagamento. O objetivo é garantir que essas entidades tenham recursos adequados para enfrentar riscos e operar com segurança. As principais alterações incluem:

– O capital mínimo será calculado com base nas atividades reais da instituição, e não apenas pelo seu tipo.
– Haverá uma nova taxa para investimentos em infraestrutura tecnológica.
– Instituições que utilizam a palavra “banco” no nome enfrentarão uma exigência adicional de capital.
– Um capital mínimo obrigatória será estabelecido para cada instituição, conforme sua complexidade.

Essas normas entraram em vigor imediatamente, mas as instituições em operação terão um período de adaptação. Elas devem manter o capital mínimo de acordo com as regras antigas até 30 de junho de 2026. Depois dessa data, terão que implementar gradualmente as novas exigências, até 2027, seguindo um cronograma específico para atingir os percentuais exigidos.

Essas mudanças visam aumentar a segurança, integridade e solidez do sistema financeiro brasileiro.

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