Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a forma de calcular a pensão alimentícia no Brasil. Agora, o valor deve refletir a real capacidade financeira de quem paga e as necessidades de quem recebe. Essa mudança combina aspectos econômicos e jurídicos, podendo influenciar como as obrigações alimentícias são vistas e tratadas.
A advogada Gabriela Martins, do escritório Fonseca Brasil & Serrão Advogados, observa que a decisão do STJ não é uma inovação completa, pois o Código Civil já destaca que a pensão deve considerar tanto as necessidades de quem reivindica como a possibilidade de quem deve pagar. A diferença é que agora a jurisprudência exige mais clareza e objetividade na análise da situação financeira de quem paga.
Isabela Gregório, advogada do Efcan Advogados, alerta que, embora a nova regra busque um equilíbrio, pode haver riscos de abusos por parte do alimentante. Isso é especialmente preocupante quando há tentativas de esconder bens ou rendas para não cumprir com a obrigação. Ela acrescenta que a responsabilidade de provar a capacidade financeira do devedor pode sobrecarregar a parte que recebe a pensão, tornando os processos mais demorados e complexos.
A nova orientação do STJ estabelece alguns pontos principais:
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Capacidade financeira comprovada: O alimentante deve apresentar provas concretas de sua condição financeira. A simples declaração de rendimentos não é mais suficiente; a falta de comprovação pode resultar em revisão ou diminuição do valor da pensão.
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Proteção da parte alimentada: O princípio das necessidades continua essencial e deve assegurar que o valor da pensão atenda ao padrão de vida da parte que recebe, evitando que se torne uma forma de enriquecimento sem causa ou que sobrecarregue financeiramente quem paga.
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Planejamento financeiro: Para quem paga, é fundamental monitorar a situação financeira e documentar informações relevantes. Já para quem recebe, é necessário estar pronto para comprovar a continuidade das necessidades.
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Impacto nos litígios: Os processos para revisão de pensão podem se tornar mais frequentes. Isso aumenta a complexidade e os custos dos litígios, pois agora as partes precisarão apresentar evidências financeiras mais robustas.
Apesar dessas mudanças, não é possível que o alimentante declare que não tem condições de pagar e seja automaticamente liberado dessa obrigação. Em casos onde se suspeita de ocultação de renda, o Judiciário pode determinar a investigação das finanças da pessoa, incluindo a quebra de sigilo bancário, fiscal ou societário. A advogada Isabela Gregório afirma que, embora exista o risco de manipulação de informações, isso pode ser mitigado com um processo judicial bem conduzido.
O que se observa é uma crescente especialização na determinação dos valores das pensões. Ao invés de simples cálculos baseados em percentuais de salário, agora há uma exigência por auditorias financeiras. Essa mudança é necessária em um cenário onde os rendimentos se tornaram mais voláteis, como no trabalho autônomo e em economias de serviços, o que demanda um cuidado maior das partes envolvidas.
Portanto, a decisão do STJ não visa reduzir drasticamente os valores das pensões, mas sim promover maior clareza e proporcionalidade na sua determinação. Contudo, em um contexto de desigualdade e informalidade no Brasil, isso exige que as partes, e seus advogados, adotem um planejamento financeiro mais rigoroso e uma prova documental mais robusta.
