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Portabilidade de salário será mais rápida com novas regras bancárias

Na terça-feira, 7 de novembro de 2024, o Senado aprovou o Projeto de Lei 4.871/2024, que busca facilitar a portabilidade de salários entre bancos e melhorar a comunicação sobre alterações nas taxas de juros e limites de crédito. A votação foi simbólica, e o projeto agora aguarda a sanção do presidente.

Com a nova legislação, os bancos terão um prazo máximo de até dois dias úteis para realizar a portabilidade de salários, aposentadorias, pensões e outros vencimentos solicitados pelos clientes. Todo o processo deve ser digital e acessível, e os bancos só poderão se recusar a realizar a portabilidade se apresentarem uma justificativa clara e objetiva. O Banco Central ficará responsável por definir o prazo exato para transferências de recursos de contas-salário.

Eduardo Braga, relator do projeto no Senado, destacou a importância dessa medida, especialmente em um momento em que o Senado e a Câmara estão analisando a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre empréstimos consignados. Ele enfatizou que a proposta garante autonomia para os clientes em relação às suas contas.

Além disso, o projeto permite que os clientes solicitem que parcelas de créditos negociados sejam debitadas em contas diferentes. Para essa operação, a autorização do cliente será necessária, e um prazo deverá ser estipulado. Os consumidores poderão cancelar os débitos automáticos caso desejem, e os bancos poderão aplicar encargos que terão seus valores definidos pelo Banco Central.

Outra parte importante do texto estabelece diretrizes claras sobre a transparência nas informações financeiras. Entre as novas regras, destaca-se a obrigatoriedade de que contratos e plataformas digitais mostrem claramente o custo efetivo total (CET) e as taxas de juros. Os clientes deverão receber alertas mensais sobre dívidas em modalidades rotativas, como no cartão de crédito ou cheque especial.

Adicionalmente, a lei proíbe o aumento automático do limite de crédito do cartão de crédito ou do cheque especial sem o consentimento do cliente. No caso de devedores em atraso, é previsto que eles recebam orientações e informações relevantes. Os bancos também deverão comunicar qualquer aumento nas taxas de juros com pelo menos 30 dias de antecedência. Por fim, as publicidades e ofertas de crédito deverão usar linguagem simples e trazer avisos sobre os riscos envolvidos.

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