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Pagamento único será feito em novembro?

Com a aproximação do final do ano, os empregadores se preparam para pagar o décimo terceiro salário aos seus funcionários. Conhecido também como gratificação natalina, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas ou em uma única vez.

A primeira parcela deve ser paga até o dia 28 de novembro. Para os trabalhadores com carteira assinada, a legislação determina que esta primeira parte do 13º deve ser depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Neste ano, como o dia 30 de novembro cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, dia 28 de novembro.

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. Como essa data também será um sábado, os empregadores devem realizar o pagamento na sexta-feira, dia 19 de dezembro.

Embora não haja especificações na lei sobre o pagamento integral do décimo terceiro em uma única parcela, a jurisprudência trabalhista aceita essa prática, desde que o valor total seja pago até a data limite da segunda parcela, que é 20 de dezembro. É importante observar que o pagamento em parcela única só pode ocorrer se houver previsão em um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Em relação aos valores, as leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965 estabelecem que o 13º salário deve ser pago em duas partes, totalizando o equivalente a um salário mensal. A primeira parcela, considerada um adiantamento, corresponde à metade do salário que o empregado recebeu no mês anterior. A segunda parcela deve totalizar a outra metade do salário de dezembro, mas já descontando o INSS e o Imposto de Renda, além do que já foi pago na primeira parcela.

Para que o mês de trabalho seja contado para o cálculo do 13º, é necessário que o funcionário tenha trabalhado ao menos 15 dias no período considerado.

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