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Pagamento contínuo de pensão pode gerar obrigação permanente, diz STJ

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona discussões sobre a pensão alimentícia, especialmente sobre a duração desse benefício e as consequências financeiras para quem faz pagamentos sem uma ordem judicial. O tribunal estabeleceu que, se uma pessoa realiza depósitos contínuos e espontâneos por um longo período, mesmo após ter sido liberada judicialmente dessa obrigação, essa prática pode se transformar em um vínculo jurídico permanente. Isso se baseia nos princípios de boa-fé e confiança.

No caso analisado, um homem continuou a pagar pensão alimentícia para sua ex-esposa por mais de 20 anos, mesmo após receber a exoneração judicial. O STJ decidiu que esse comportamento criou uma expectativa legítima de continuidade nos pagamentos, efetivamente transformando um ato considerado livre em uma obrigação legal.

A advogada Gabriela Martins, especialista em Direito de Família, comenta que a decisão mostra a importância de uma proteção jurídica em relações familiares, que vai além do afeto. Ela explica que a legislação vigente orienta que a pensão seja estabelecida para que quem a recebe mantenha um padrão de vida compatível. Porém, o entendimento do STJ foi além ao considerar os pagamentos voluntários como um dever que deve ser cumprido devido à confiança criada ao longo dos anos.

Gabriela destaca que isso pode ter um impacto financeiro significativo. Aqueles que realizam pagamentos sem uma ordem judicial podem encontrar dificuldades para interrompê-los no futuro. O Judiciário pode interpretar essa interrupção como uma quebra da confiança e uma violação da boa-fé.

Isabela Gregório, outra advogada especialista no assunto, alerta para os riscos que esse cenário gera. Ela afirma que quem faz pagamentos espontâneos por um longo período sem formalizar a situação pode acabar sendo considerado legalmente obrigado a continuar esses pagamentos. Isabela sugere que, para evitar problemas, é fundamental formalizar qualquer pagamento dentro do que a legislação permite ou interrompê-los assim que a decisão judicial expirar.

A advogada Daniela Poli Vlavianos ressalta que a natureza da pensão alimentícia deve ser temporária e assistencial, não criada para perpetuar a dependência econômica após o divórcio. Ela explica que esse dever de assistência cessa com a separação e que a continuidade dos pagamentos só deve ocorrer quando houver uma necessidade real.

Ela também lembra que o Código Civil permite a revisão ou o término dos pagamentos quando há mudanças na situação econômica de quem paga e de quem recebe. Segundo ela, a decisão de manter pagamentos por décadas pode distorcer o propósito da pensão, principalmente se não houver mais necessidade.

Com isso, os especialistas concordam que é essencial encontrar um equilíbrio entre relações afetivas e financeiras. A mensagem do STJ deixa claro que, no Direito de Família, as boas intenções podem ter um custo alto para quem não formaliza seus atos.

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