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É possível realizar inventário e vender imóvel?

Após o falecimento dos pais, muitas famílias optam por adiar o inventário dos bens, como imóveis. Os herdeiros muitas vezes continuam residindo ou cuidando do bem. Com o passar do tempo, a regularização pode se tornar ainda mais difícil. Geralmente, o assunto só é trazido à tona quando surge a necessidade de vender o bem e as dúvidas sobre o prazo e os custos do inventário aparecem.

É importante lembrar que o inventário pode ser iniciado a qualquer momento, mesmo que vários anos tenham se passado desde a morte. Para transferir a herança, é imprescindível realizar o inventário, que pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial em cartório, dependendo da situação.

Abrir o inventário é o primeiro passo para regularizar a propriedade e facilitar a venda. A forma extrajudicial é geralmente mais rápida e prática, especialmente quando todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo com a partilha dos bens. No entanto, se existir testamento ou se algum herdeiro for menor, o processo deve ser feito judicialmente, com a assistência de um juiz.

Para iniciar o inventário, é essencial contar com um advogado, pois sua presença é uma exigência legal. Ele ajuda a garantir que todos os trâmites sejam realizados corretamente, evitando problemas futuros. Caso todos os herdeiros concordem, um único advogado pode representar o grupo.

Os documentos necessários para dar início ao inventário incluem a certidão de óbito do falecido, os documentos pessoais dos herdeiros, como RG e CPF, comprovantes de residência, certidão negativa de testamento, a matrícula do imóvel e os extratos de contas bancárias, entre outros. Esses documentos são fundamentais para comprovar a identidade das partes e a situação patrimonial.

Em termos de custos, o principal gasto relacionado ao inventário é o ITCMD, que é o imposto sobre a herança. Além disso, há taxas cartoriais ou judiciais que variam de acordo com cada estado e os honorários do advogado, que dependem da complexidade do caso. O inventário extrajudicial pode levar de um a três meses para ser concluído, enquanto o judicial pode durar de seis meses a vários anos, dependendo da quantidade de herdeiros e possíveis disputas.

A lei brasileira estabelece que o inventário deve ser aberto em até dois meses após a morte do titular dos bens. O atraso pode gerar multas sobre o ITCMD, mas não impede a realização do processo. Em estados como São Paulo, as multas aumentam com o passar do tempo, podendo alcançar 20% se o inventário for iniciado após 180 dias.

A falta de um inventário pode trazer complicações sérias no futuro, como a impossibilidade de vender ou regularizar o imóvel. Além disso, se ocorrer o falecimento de outro herdeiro antes da conclusão do inventário, novos processos podem ser necessários, aumentando custos e prazos.

Embora a venda de bens durante o inventário seja possível, é necessário obter autorização judicial. O valor da venda, nesses casos, fica em depósito judicial até que a partilha seja finalizada. Mesmo que os pais tenham deixado apenas um imóvel, o inventário é obrigatório. Caso outros bens sejam descobertos posteriormente, uma nova partilha será necessária.

Quando um herdeiro está ausente, o processo deve ser judicial, e o juiz designa um representante para garantir sua participação. Se um herdeiro faleceu, seus descendentes ocupam seu lugar na partilha, conforme a lei.

Após a conclusão do inventário, o próximo passo é transferir oficialmente a propriedade dos bens para os herdeiros, levando os documentos necessários ao Cartório de Registro de Imóveis. Somente após essa transferência os herdeiros podem vender ou dispor do imóvel com total legalidade. Durante a venda, é fundamental considerar os impostos envolvidos, como o ITBI, que é municipal e incide no momento da transferência do imóvel.

Vender um imóvel sem ter feito o inventário é arriscado, pois essa venda não é reconhecida legalmente. A propriedade ainda está em nome da pessoa falecida, impossibilitando qualquer transferência formal. Contratos informais, conhecidos como “contratos de gaveta”, não garantem a propriedade legal do imóvel.

Regularizar o inventário é a melhor maneira de assegurar a legalidade do patrimônio e evitar problemas futuros, tanto para os herdeiros quanto para possíveis compradores. Portanto, é aconselhável que antes de vender o imóvel herdado, os herdeiros mapeiem todas as questões patrimoniais, escolham a via adequada para o inventário, contratem um advogado, reúnam a documentação necessária e resolvam as questões fiscais.

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