como enviar documentos à Receita para evitar malha fina?

A três meses do final do ano, muitos contribuintes ainda enfrentam a preocupação de estar na malha fina da Receita Federal. Isso acontece quando suas declarações de Imposto de Renda de 2025 ficam retidas devido a inconsistências que precisam ser verificadas ou corrigidas.
Para esclarecer o que fazer nessas situações e quais podem ser as consequências, especialistas em contabilidade e advocacia oferecem orientações práticas. É essencial que o contribuinte que não recebeu a restituição ou comunicação da Receita Federal revise sua declaração. Caso encontre algum erro, pode ser necessário coletar documentos e checar se a falha foi originada por outra parte, como um prestador de serviços que não reportou o valor recebido. Se esse erro for corrigido, há chances de que a Receita libere a declaração.
O primeiro passo é acessar o portal e-CAC ou o Meu Imposto de Renda (MIR) para identificar possíveis pendências. Se não houver intimações, o contribuinte pode corrigir as inconsistências por meio de uma declaração retificadora. No entanto, se receber uma intimação, é preciso responder formalmente, apresentando a documentação solicitada.
Ao ser intimado, o contribuinte receberá um Termo de Intimação ou uma Notificação de Lançamento pela caixa postal no e-CAC ou por correio. É importante ressaltar que, caso a retificação ocorra após o prazo de entrega e leve a um aumento do imposto a pagar, pode haver multa que varia de 0,33% por dia até 20% do valor do imposto, além de juros.
Os documentos devem ser enviados eletronicamente por meio do e-CAC. Ao acessar o portal, o contribuinte deve seguir o menu “Processos digitais” e selecionar a opção “Malha Fiscal IRPF”. Se pretende evitar intimação, a opção correta é “Apresentar documentos antecipadamente.” Se já foi intimado, a opção é “Atender termo de intimação.”
Os prazos para envio dos documentos variam, mas geralmente são de 30 dias. Esses prazos iniciam a contagem a partir da notificação e não do momento em que o contribuinte toma ciência. Caso o prazo seja perdido, a situação pode ir para a esfera judicial. Se uma notificação for recebida e nada for feito, a multa pode chegar a 75% sobre o imposto devido, que será corrigida pela variação da Selic.
Em situações em que uma declaração retificadora foi enviada e a declaração continua em malha, é importante verificar novamente no e-CAC se a retificação foi processada e se não há novas intimações. Se ainda houver pendências, o contribuinte deve abrir um processo digital e anexar a documentação que comprove as informações prestadas na declaração.
Quanto à restituição, ela só será liberada após a declaração ser processada e considerada sem pendências. A Receita organiza lotes mensais de restituição, incluindo lotes residuais após o fechamento do calendário regular. Por exemplo, se alguém conseguir regularizar sua situação em novembro e a retificação for processada a tempo, a restituição pode ser incluída no lote desse mês. Caso contrário, pode ser incluída em meses subsequentes.
Virar o ano com a declaração em malha fina traz riscos. A Receita Federal não costuma enviar intimações antes da virada do ano, o que significa que quem terminar o ano nessa situação provavelmente receberá uma intimação futura. Isso implica que não haverá mais possibilidade de retificação, e o contribuinte terá que enfrentar um processo administrativo. Quem deve imposto poderá ter sua dívida inscrita na Dívida Ativa. Para aqueles com restituições a receber, a principal consequência é o atraso no pagamento.
Por fim, a regularização pode ser feita a qualquer momento, mesmo após o fechamento do exercício. Se a declaração de 2025 permanecer em malha e for sanada em 2026, o contribuinte poderá ser incluído nos lotes residuais que serão liberados conforme o calendário da Receita Federal para o ano seguinte.