Novas exigências de capital mínimo para instituições do BC

O Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram na segunda-feira, 3 de outubro, uma atualização na forma como estabelecem os limites mínimos de capital social e patrimônio líquido das instituições financeiras. A nova norma será implementada gradualmente de julho de 2026 a janeiro de 2028.
Essas mudanças aumentarão os requisitos de capital mínimo para diversas instituições, incluindo bancos e instituições de pagamento. Por exemplo, o capital mínimo para um banco subirá de R$ 7 milhões para R$ 56 milhões, enquanto para instituições de pagamento, o mínimo passará de R$ 1 milhão para R$ 9,2 milhões.
Durante uma entrevista coletiva, Ailton Aquino, diretor de Fiscalização do Banco Central, destacou que a expectativa é que aproximadamente 500 das 1.800 instituições não bancárias que operam sob autorização do Banco Central sejam afetadas. Atualmente, essas instituições possuem um capital total de cerca de R$ 5,2 bilhões, mas precisarão de um adicional de R$ 4 bilhões para atingir aproximadamente R$ 9,1 bilhões até o final do período de adaptação.
A nova regra entra em vigor imediatamente, mas haverá um período de transição. Até 30 de junho de 2026, as instituições devem manter os requisitos de capital das normas existentes. A partir de então, elas deverão gradualmente implementar a nova exigência, começando com 25% de aumento até 31 de dezembro de 2026, 50% até 30 de junho de 2027, 75% até 31 de dezembro de 2027, e atingindo 100% a partir de 1º de janeiro de 2028.
A mudança na metodologia de cálculo dos limites mínimos de capital agora considera as atividades realizadas pelas instituições, em vez de apenas seu tipo. Gilneu Vivan, diretor de Regulação do Banco Central, afirmou que essa alteração visa reduzir os riscos associados a diferentes atividades financeiras e garantir recursos suficientes para a operação e sustentabilidade das instituições.
Além disso, todas as instituições deverão lidar com um “custo inicial”, que varia de acordo com a diversidade de suas atividades e a intensidade tecnológica de seus serviços. O cálculo do capital levará em conta três fatores considerados críticos: os custos operacionais, os investimentos realizados e a captação de recursos. Cada um desses fatores terá classificações específicas, visando refletir o risco moral associado.
Por exemplo, no caso dos custos operacionais, o Banco Central avaliará as atividades de concessão, intermediação e custódia. Na categoria de investimentos, as instituições serão divididas conforme restrições ou liberdade de aplicação. A captação de recursos também será analisada detalhadamente, considerando os diferentes tipos de depósitos e a emissão de títulos.
Além disso, a nova regra inclui um requisito adicional de capital de R$ 30 milhões para instituições que utilizam a palavra “banco” ou termos semelhantes em seu nome, independentemente da língua. No entanto, esse adicional não se aplicará a instituições que compartilham o mesmo nome com outras do mesmo conglomerado.
Essas mudanças fazem parte de um esforço mais amplo de modernização e fortalecimento da regulação do setor financeiro no Brasil.




