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Regulamentação da reforma tributária é reenviada à Câmara

O Senado aprovou, na terça-feira, um projeto de lei que regulamenta a segunda parte da reforma tributária no Brasil, focando no consumo. O substitutivo, elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), recebeu 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção, e agora será enviado novamente para a Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece regras para a gestão e funcionamento do novo sistema tributário, que incluirá um imposto chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este imposto vai substituir o atual ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal. Um comitê gestor será criado para coletar e distribuir as receitas provenientes desse novo tributo entre estados e municípios. Também foi introduzida a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será de âmbito federal.

Durante a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), 519 emendas foram apresentadas. O relator, Eduardo Braga, considerou quase 65 dessas sugestões de forma total ou parcial. Devido a essas mudanças, a Câmara dos Deputados precisará revisar o novo texto.

Braga acredita que a regulamentação ajudará na recuperação da economia e na criação de empregos. Ele ressaltou a importância histórica da reforma, afirmando que é a primeira realizada em um regime democrático no Brasil e que ela é uma conquista coletiva.

Uma alteração significativa da proposta é a transição da tributação de origem para destino, que tem como objetivo redistribuir a arrecadação de impostos.

Entre as emendas aprovadas, algumas buscam contemplar estados e municípios, como a atualização da alíquota de referência do IBS, que será calculada com dados de 2024 a 2026. A adequação do IBS será gradual, de 2029 a 2032, para evitar grandes impactos financeiros. Além disso, um novo órgão será criado para harmonizar questões jurídicas relacionadas aos novos tributos.

Outras importantes mudanças incluem a redução das alíquotas para instituições de ciência e tecnologia, e um aumento no limite de isenção para a compra de veículos por pessoas com deficiência, de R$ 70 mil para R$ 100 mil.

A proposta prevê a divisão dos recursos arrecadados pelo IBS entre estados e municípios, com o ICMS mantendo a divisão atual até 2032. O IBS começará a ser cobrado plenamente apenas em 2033.

A reforma também introduz responsabilidades para plataformas digitais em abarcar informações sobre as transações comerciais e poderá exigir que essas plataformas sejam responsáveis pelo pagamento do imposto se não houver a emissão da nota fiscal.

Um novo Imposto Seletivo, voltado a produtos prejudiciais à saúde, como bebidas açucaradas e cigarros, também foi criado, com uma alíquota máxima fixa de 2%. No entanto, essa taxação gerou debates entre os senadores, alguns argumentando que o imposto deveria ser maior para incentivar a saúde pública.

O projeto também introduz um mecanismo conhecido como “split payment”, onde a parte do imposto é automaticamente separada e destinada ao governo na hora da compra. Isso ajuda a evitar sonegação.

Adicionalmente, foram previstos ajustes para conceder devoluções tributárias a contribuintes de baixa renda e uniformizar regras relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado poderá definir suas alíquotas, respeitando um limite estabelecido pelo Senado.

O funcionamento do CG-IBS, que gerenciará o novo imposto, será financiado pela União nos primeiros anos. A proposta inclui diversas medidas para garantir transparência, fiscalização e um controle mais rigoroso sobre a arrecadação tributária.

Com essas mudanças, espera-se que a nova legislação também melhore a segurança jurídica e facilite as relações entre o governo, empresas e contribuintes, promovendo um sistema tributário mais moderno e eficiente.

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