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Mulher ganha processo contra McDonald’s por café quente e perigoso

Em 1994, o McDonald’s foi condenado nos Estados Unidos após uma mulher de 79 anos, Stella Liebeck, sofrer queimaduras de terceiro grau ao derramar café quente no colo. Esse incidente, que gerou muita controvérsia e foi frequentemente mal interpretado, destacou um grave problema de segurança: a empresa servia café a temperaturas entre 82 °C e 88 °C, capaz de provocar lesões significativas em apenas três segundos.

O caso, que ficou conhecido como “hot coffee case”, tornou-se um marco na discussão sobre negligência corporativa e a proteção ao consumidor. Durante o julgamento, o júri concluiu que o McDonald’s era 80% responsável pelas feridas de Stella, levando em conta que a empresa já havia recebido mais de 700 reclamações relacionadas a queimaduras sem tomar nenhuma providência para diminuir a temperatura do café.

Stella havia comprado o café em um drive-thru em Albuquerque, Novo México, e estava com o carro estacionado quando tentou retirar a tampa para adicionar açúcar e creme. O copo virou e o líquido quase em ebulição queimou 6% do seu corpo, incluindo áreas críticas como coxas e genitais. As queimaduras exigiram enxertos de pele e uma internação de oito dias, além de semanas de tratamento subsequente. A idosa acabou sofrendo sequelas permanentes, que afetaram sua mobilidade por cerca de dois anos.

A temperatura do café foi um ponto crucial no julgamento. Especialistas em termodinâmica testemunharam que bebidas servidas a 88 °C podem causar queimaduras de terceiro grau em apenas três segundos. Em contraste, a mesma lesão levaria cerca de 20 segundos para ocorrer se a bebida estivesse a 71 °C, tempo suficiente para a pessoa reagir e evitar ferimentos. Um gerente do McDonald’s admitiu em depoimento que a temperatura do café não era segura para consumo imediato, pois poderia causar queimaduras na boca e na garganta, mas a empresa decidiu manter o padrão de aquecimento, alegando que seus clientes preferiam o café mais quente.

O júri considerou que o McDonald’s agiu de forma imprudente e ignorou os riscos à saúde do consumidor. Para os jurados, a escolha de manter alta a temperatura do café foi uma decisão consciente que priorizava o lucro em detrimento da segurança dos clientes.

Stella inicialmente propôs um acordo no valor de US$ 20 mil para cobrir suas despesas médicas, proposta que foi rejeitada pelo McDonald’s, que ofereceu apenas US$ 800. Com isso, o caso foi para julgamento, onde o júri determinou que a empresa era majoritariamente responsável. A indenização total ficou em US$ 2,86 milhões, sendo US$ 200 mil em danos compensatórios e US$ 2,7 milhões em danos punitivos, que refletem dois dias de vendas de café. O juiz, no entanto, reduziu os danos punitivos para US$ 480 mil, e ambas as partes finalmente chegaram a um acordo confidencial, estimado em menos de US$ 500 mil.

Esse julgamento se tornou um importante exemplo na legislação sobre direitos do consumidor, evidenciando que grandes empresas podem ser responsabilizadas tanto por danos diretos quanto pela negligência em corrigir práticas inseguras.

O caso Liebeck contra o McDonald’s passou a ser estudado em faculdades de direito e frequentemente citado em debates sobre responsabilidade civil e ética nas empresas. Apesar de ter sido ridicularizado em algumas mídias como um exemplo de processo frívolo, uma análise cuidadosa mostrou que a empresa estava ciente dos riscos, mas relutante em fazer mudanças.

Desde então, o McDonald’s e outras redes de fast food implementaram temperaturas de serviço mais seguras e passaram a incluir avisos visíveis sobre riscos nas embalagens. O impacto do caso também influenciou a forma como tribunais tratam questões de danos punitivos, estabelecendo critérios que equilibram o lucro das empresas com o valor das indenizações.

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