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Gilmar afirma que OAB deve ser cautelosa na judicialização

Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta quarta-feira, os ministros debateram a Medida Provisória 2.226/01. Essa medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao incluir o conceito de transcendência como requisito para o recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O ministro Gilmar Mendes destacou durante a discussão que o Brasil enfrenta um grande problema de judicialização, que resulta em uma sobrecarga no sistema judiciário. Ele defendeu que critérios objetivos precisam ser estabelecidos para amenizar essa situação. Gilmar Mendes comentou que a reforma trabalhista, instituída pela lei 13.467/17, trouxe melhorias ao tentar esclarecer conceitos vagueados e oferecer diretrizes mais claras para as decisões judiciais. Segundo o ministro, essas mudanças ajudam a resolver parte dos problemas que levam ao acúmulo de ações e à insegurança jurídica.

Gilmar Mendes alertou para o uso excessivo das vias judiciais, que ele chamou de um fenômeno que “sobrecarrega as cortes”. Ele sugeriu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve refletir sobre essa questão e se autocrítica, mencionando que não se deve usar o sistema judiciário apenas para aumentar a judicialização, mesmo que isso seja vantajoso para os advogados.

O ministro Flávio Dino, em resposta, enfatizou que os filtros processuais, como a repercussão geral e a transcendência, criados pela Emenda Constitucional 45/04, devem ser considerados como formas de valorizar a jurisdição ordinária, e não como obstáculos ao acesso à Justiça. Ele recordou um debate histórico entre o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e o ex-presidente do STF Nelson Jobim sobre a reforma do Judiciário, mencionando que esses instrumentos trouxeram resultados positivos para o sistema.

Dino reforçou que manter esses filtros é essencial para garantir a duração razoável dos processos e aumentar a segurança jurídica, especialmente em casos mais complexos.

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