Feriados de 2026: confira o calendário completo das datas

Em 2026, os brasileiros poderão desfrutar de diversos feriados, que caem em sextas e segundas-feiras. Além disso, haverá oportunidades para emendar os feriados, como o dia de Tiradentes, que será em uma terça-feira em abril, e Corpus Christi, que ocorrerá numa quinta-feira em junho.

Os cidadãos também poderão contar com feriados estaduais e municipais, além de pontos facultativos como as vésperas de Natal e Ano-Novo. O Carnaval é um dos feriados mais esperados, sendo considerado feriado em todo o estado do Rio de Janeiro, enquanto em outras partes do Brasil não é um feriado nacional padrão. De acordo com especialistas, os trabalhadores que não exercem funções essenciais têm direito a folgar em todos os feriados nacionais. Aqueles convocados a trabalhar nestas datas devem ser compensados com folga ou pagamento em dobro pelas horas trabalhadas.

O calendário de feriados nacionais em 2026 inclui:

Janeiro:

Fevereiro:

Abril:

Maio:

Junho:

Setembro:

Outubro:

Novembro:

Dezembro:

As emendas aos feriados dependem de acordos feitos pelo empregador ou de normas coletivas. Em algumas escalas de trabalho, como a 12×36, a compensação pode já estar incluída no regime, o que inviabiliza garantias de pagamento dobrado ou folgas adicionais. Especialistas recomendam que os trabalhadores verifiquem se há normas coletivas que regulam o trabalho em feriados. Caso contrário, eles devem formalizar suas reivindicações junto aos empregadores, guardando provas do trabalho realizado.

De acordo com a legislação, se um funcionário faltar injustificadamente em um feriado escalado, a empresa pode descontar esse dia do salário, além de afetar o descanso semanal. Para evitar conflitos, é importante que tanto trabalhadores quanto empresas estabeleçam acordos claros sobre compensações, pagamentos e escalas de trabalho, respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando as convenções coletivas não permitem o trabalho em feriados, é possível celebrar um acordo coletivo com o sindicato. Nessa situação, o acordo prevalece sobre a convenção, segundo a legislação atual.

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