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Feriado da Consciência Negra terá direitos explicados

O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, cairá em uma quinta-feira, sendo o primeiro feriado nacional em mais de seis meses que ocorre no meio da semana. No mês de novembro, além dessa data, também há o Dia de Finados no domingo, dia 2, e a Proclamação da República, no sábado, dia 15. No entanto, apenas o dia 20 garantirá uma folga extra para a maioria dos trabalhadores.

Até agora, o ano teve oito feriados e pontos facultativos durante a semana. O último deles foi em 19 de junho, quando se comemorou o Corpus Christi, mas essa data não foi considerada feriado para todos os trabalhadores. Os feriados nacionais até agora incluíram, entre outros, o Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, e desde então, as datas festivas coincidiram apenas com domingos.

Os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) normalmente têm direito a uma folga remunerada no Dia da Consciência Negra. No entanto, algumas exceções existem para atividades consideradas essenciais, que não podem ser interrompidas. Nesses casos, os profissionais podem ser convocados para trabalhar, respeitando as normas estabelecidas pela legislação. Caso um trabalhador precise atuar em um feriado, seu empregador deve, em regra, pagar o dia em dobro ou oferecer uma compensação com folga em outra data.

Após a reforma trabalhista, algumas mudanças foram implementadas nas escalas de trabalho. A escala 12×36, por exemplo, agora já inclui, na remuneração mensal, o pagamento de descansos e feriados, sem que o empregador precise compensar isso separadamente. Para outras escalas de trabalho, embora haja divergências nas interpretações jurídicas, a maioria concorda que o trabalho em feriados deve ser pago em dobro.

É importante destacar que o direito à folga no feriado é garantido apenas aos trabalhadores regidos pela CLT. Aqueles que trabalham como autônomos ou por meio de plataformas digitais não têm os mesmos direitos, já que não estão sob o regime da CLT. Esses profissionais têm liberdade para organizar sua rotina, atuando como prestadores de serviços.

No dia 20 de novembro, alguns setores podem exigir trabalho, incluindo saúde, transporte, energia, comunicações e serviços funerários. Nesses segmentos, os funcionários podem ser convocados para jornadas normais ou plantões.

As empresas que não convocarem seus funcionários para trabalhar podem optar por conceder folga na sexta-feira, dia 21, permitindo que o feriado seja emendado ao final de semana. Entretanto, essa prática depende da decisão do empregador e não é obrigatória. Não existe uma lei que exija a emenda do feriado, e as empresas podem optar por isso ou negociar com seus colaboradores.

Caso a folga seja oferecida pela empresa, não é permitido realizar desconto no salário do trabalhador, salvo um acordo previamente estabelecido. Se a folga não for concedida espontaneamente, o trabalhador também pode sugerir um acordo à sua empresa.

Além disso, a alteração do dia do feriado pode ser negociada em convenções ou acordos coletivos, conforme a necessidade do setor. Essas mudanças podem incluir acordos sobre compensações de horário, possibilitando maior flexibilidade para as empresas e seus funcionários.

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