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Quinto dia útil de outubro e data de pagamento do salário

O quinto dia útil do mês é a data limite para que os empregadores paguem os salários dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em outubro de 2023, essa data será no dia 6, que cai em uma segunda-feira. A contagem para determinar o quinto dia útil inclui os dias de semana e os sábados, mas desconsidera os domingos e feriados, que são considerados dias de descanso.

No mês de outubro, o calendário dos dias úteis fica assim:

– Primeiro dia útil: 1º de outubro (quarta-feira)
– Segundo dia útil: 2 de outubro (quinta-feira)
– Terceiro dia útil: 3 de outubro (sexta-feira)
– Quarto dia útil: 4 de outubro (sábado)
– Quinto dia útil: 6 de outubro (segunda-feira)

É importante ressaltar que mesmo que um empregado trabalhe no primeiro domingo do mês, isso não altera a data de pagamento, pois a legislação não considera esse domingo como dia útil.

Caso ocorra atraso no pagamento do salário, a lei determina que o empregador deve quitar a remuneração até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se esse prazo não for cumprido, o trabalhador possui algumas opções para resolver a situação. Ele pode ingressar com uma ação judicial para cobrar o pagamento devido, com a devida correção monetária. Além disso, o sindicato dos trabalhadores pode intervir e ajuizar uma ação civil contra o empregador.

Nos casos de atrasos frequentes ou prolongados, a Justiça do Trabalho pode entender que há descumprimento do contrato de trabalho, o que pode levar à rescisão indireta. Isso significa que o trabalhador pode encerrar seu vínculo empregatício e ainda ter direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Os empregadores também estão sujeitos a fiscalização e podem enfrentar multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que variam conforme o número de trabalhadores prejudicados. Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode abrir procedimentos administrativos para investigar a conduta do empregador.

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