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Anvisa proíbe substâncias em produtos de unhas

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma nova resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A decisão foi tomada em uma reunião realizada na quarta-feira, dia 29 de outubro, e tem como principal objetivo proteger a saúde da população, prevenindo riscos associados ao câncer e problemas reprodutivos.

As substâncias que foram banidas são o TPO, que é um produto químico conhecido como óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina, e o DMPT, também chamado de N,N-dimetil-p-toluidina ou dimetiltolilamina (DMTA). Esses compostos estão frequentemente presentes em produtos utilizados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que precisam ser curados com luz ultravioleta (UV) ou LED.

A decisão busca proteger principalmente os profissionais que lidam com esses produtos, mas também as usuárias e os usuários. Estudos realizados em animais já indicaram que essas substâncias têm riscos significativos. O DMPT é classificado como potencialmente cancerígeno para humanos, enquanto o TPO é considerado tóxico para a reprodução, podendo afetar a fertilidade.

Com essa nova medida, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também já havia banido esses ingredientes. A proibição impede a comercialização de produtos que sejam considerados inseguros em outros países, garantindo assim mais proteção para a saúde pública.

A relatora da decisão, a diretora Daniela Marreco, destacou que, embora o risco seja maior para profissionais que utilizam esses produtos com frequência, as pessoas que usam cosméticos também estão expostas aos danos causados por essas substâncias. Ela enfatizou a importância da atuação do Estado para prevenir riscos que podem ser evitados, e lembrou que os problemas de saúde associados a esses compostos geralmente surgem após exposições repetidas e prolongadas.

A nova resolução estabelece prazos específicos para a retirada dos produtos do mercado. A partir da publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para cosméticos que contenham TPO ou DMPT. As empresas têm um prazo de 90 dias para interromper a venda ou utilização dos produtos já disponíveis no mercado. Após esse período, todos os registros desses itens serão cancelados pela Anvisa, e as empresas deverão recolher os produtos que ainda estiverem nas lojas e distribuidoras.

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