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Tributação dos investimentos: o que muda a partir de agora

Na noite de quarta-feira, 8 de novembro, a Câmara dos Deputados decidiu derrubar a Medida Provisória 1.303/2025, que tinha como objetivo reformar o Imposto de Renda sobre investimentos. Com essa decisão, as regras atuais de tributação permanecem em vigor para 2026, o que significa que o modelo regressivo das alíquotas e as isenções para produtos como LCI, LCA e debêntures incentivadas continuam sem alterações.

A Medida Provisória fazia parte de um pacote que buscava compensar a alta do IOF, medida que foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal. A MP foi retirada de pauta após uma votação em que 251 deputados se manifestaram contra e 193 a favor. Com a rejeição, estima-se que o governo deixará de arrecadar R$ 46 bilhões nos próximos dois anos, valor que já estava previsto no Orçamento de 2025 e na proposta orçamentária de 2026.

A MP 1.303 foi apresentada em junho e tinha como objetivos principais unificar as alíquotas do Imposto de Renda e rever benefícios tributários. O texto original propunha uma alíquota única de 17,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras, substituindo a tabela regressiva que varia de 15% a 22,5%. Também estavam incluídas propostas de tributação sobre títulos atualmente isentos, alteração na isenção de dividendos pagos por Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e aumento na tributação sobre lucros de criptomoedas.

O governo esperava arrecadar em torno de R$ 21,8 bilhões em 2026, mas após algumas concessões, essa estimativa caiu para R$ 17 bilhões.

Antes da votação, o relator Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, tentou ajustar o texto para buscar apoio no Congresso. As principais mudanças foram a manutenção das isenções de LCI, LCA e debêntures incentivadas, a unificação da alíquota do Imposto de Renda para 18% e a criação de um programa regulatório para as apostas esportivas.

Apesar das concessões, o apoio ao governo se fragmentou e a Medida Provisória não prosseguiu para deliberação. Com a queda da MP, o sistema atual de tributação permanece inalterado tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.

No que diz respeito aos investimentos, as principais categorias continuam com as seguintes regras:

  • Renda Fixa (CDBs, Tesouro Direto, Debêntures): A tabela regressiva de Imposto de Renda permanece: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% para aplicações acima de 720 dias.

  • Títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures incentivadas): Isenção total de Imposto de Renda para pessoas físicas segue vigente.

  • Ações: Imposto de Renda de 15% sobre ganhos em operações comuns e 20% para day trade. Vendas mensais até R$ 20 mil permanecem isentas.

  • Criptomoedas e ativos virtuais: Isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil. Acima desse limite, aplica-se um Imposto de Renda progressivo de 15% a 22,5%.

  • FIIs e Fiagros: Dividendos continuam isentos para cotistas pessoas físicas, enquanto 20% de Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de cotas permanece.

Com a rejeição da MP, a equipe econômica do governo agora deve encontrar novas formas de compensar a perda na arrecadação. O relator Carlos Zarattini mencionou a possibilidade de o governo editar decretos que modifiquem tributos como o IOF e o IPI, que não precisam de aprovação do Congresso. Ele destacou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o governo tem autonomia para definir alíquotas por meio de decretos.

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