A Receita Federal do Brasil implementou uma nova norma que visa melhorar o controle sobre as transações de criptomoedas realizadas por brasileiros em plataformas internacionais. A Instrução Normativa 2.291/2025 introduz a Declaração de Criptoativos, conhecida como DeCripto, e redefine as obrigações de reporte para investidores desse mercado. Com essa mudança, a Receita busca acabar com a percepção de que existia uma "zona cinzenta" para operações feitas fora do país, onde os investidores se sentiam menos expostos.
A nova norma não altera a tributação existente, mas permite que a Receita tenha mais visibilidade sobre as transações internacionais e descentralizadas. A norma reforça o compartilhamento de dados e a troca automática de informações com vários países, aumentando a possibilidade de fiscalização.
A partir de agora, as empresas de cripto que estão registradas no exterior terão que informar à Receita Federal sobre as operações realizadas por brasileiros. Essa obrigação se aplica às situações em que essas empresas ofereçam seus serviços no Brasil, seja através de um domínio brasileiro, publicidade voltada ao público local, parcerias com intermediários no país ou pela facilitação de depósitos e saques para residentes brasileiros.
Com essas novas regras, os investidores que operam em exchanges internacionais e que acreditavam estar atuando de forma anônima agora têm a mesma visibilidade das operações que são feitas em corretoras nacionais. Portanto, aqueles que não declaram suas transações, que estão sujeitas a uma taxa de Imposto de Renda de 15% sobre os ganhos, correm um risco maior de serem identificados.
A norma também amplia o tipo de operações que precisam ser reportadas. Agora entram na lista transações que incluem swaps, rendimentos de staking, atividades de mineração, empréstimos de criptomoedas, airdrops, transações em finanças descentralizadas (DeFi), pagamentos feitos com cripto e compras de bens no valor superior a 50 mil dólares em criptomoedas, além de perdas involuntárias.
De acordo com especialistas, a medida fecha uma "lacuna histórica", permitindo que a Receita tenha acesso a transações feitas por intermédio de plataformas internacionais. A fiscalização será mais eficaz, mas os tributos que já eram devidos, segundo a legislação brasileira, continuam a ser uma responsabilidade do usuário.
Embora a Receita Federal não exija que os contribuintes informem proativamente o endereço de suas carteiras autocustodiadas, o órgão pode solicitar essas informações se houver uma intimação durante um processo fiscal.
Essas novas regras começam a ser implementadas a partir de julho de 2026. A expectativa é que elas não apenas aumentem a capacidade de fiscalização do Fisco, mas também proporcionem maior clareza e segurança jurídica para as operações com criptoativos no Brasil.