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Regras Restringem o Acesso a Sites de Apostas por Beneficiários do Bolsa Família e BPC

Os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ambos concedidos pelo Governo Federal, estão agora impossibilitados de se cadastrar ou utilizar sites de apostas online. Esta medida foi oficializada através de novas regras publicadas pelo Ministério da Fazenda, que foram registradas no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira, 1 de outubro.

Essa ação segue uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, que determinou a proibição do uso de recursos provenientes de benefícios sociais para a realização de apostas. Em um levantamento divulgado em 2024, constatou-se que beneficiários do Bolsa Família destinaram cerca de R$ 3 milhões a plataformas de apostas no mês de agosto daquele ano, somente através de transferências via Pix.

As instruções normativas publicadas no DOU especificam os procedimentos que devem ser seguidos pelos operadores de apostas para evitar que pessoas inscritas no Bolsa Família, conforme a Lei nº 14.601 de 19 de junho de 2023, e no BPC, segundo a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, acessem suas plataformas. A medida está alinhada com o artigo 8º, inciso VIII, da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.

Conforme a normativa, os agentes de apostas são obrigados a consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) a fim de verificar se o usuário é beneficiário desses programas no momento de seu cadastro e cada vez que ele faz o primeiro login do dia. Esta checagem é realizada através do número de CPF do usuário. Além disso, os operadores devem realizar consultas quinzenais em todos os perfis cadastrados, com o intuito de identificar eventuais irregularidades.

Se for detectado que um beneficiário tentou realizar seu cadastro em uma plataforma de apostas, o acesso deve ser bloqueado. Caso a irregularidade seja descoberta durante o primeiro login diário ou nas verificações periódicas, a conta deverá ser desativada em até três dias da constatação. Antes do encerramento, a plataforma deve avisar o usuário sobre a razão da medida. Quanto aos fundos depositados, os usuários podem requerer a retirada em um prazo de até dois dias. Caso não o façam, a plataforma deve restituir o valor à conta registrada. O prazo máximo para esta devolução é de 180 dias, após o qual, se a transferência for impossível, os valores serão direcionados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a proibição se aplica a menores de 18 anos, proprietários, administradores e funcionários de operadores de apostas, agentes públicos envolvidos na regulação e fiscalização das atividades de apostas, e pessoas com qualquer grau de influência sobre competições esportivas, como técnicos, árbitros e atletas. Pessoas diagnosticadas com ludopatia, conforme laudo de profissionais habilitados em saúde mental, e aqueles legalmente impedidos por decisões judiciais ou administrativas também estão incluídos na proibição.

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