Lei do Bem: Incentivo Fiscal de P&D Completa 20 Anos com Alta Subutilização

O principal mecanismo de incentivo à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no Brasil, a Lei do Bem, chegou ao seu vigésimo aniversário em 2025. Ao longo desse tempo, o programa movimentou R$ 296 bilhões em investimentos destinados a tecnologia e inovação. Apesar desse expressivo montante, a lei é marcada pela subutilização. Reportado como o benefício fiscal mais efetivo e de menor risco pelo Tribunal de Contas da União (TCU), continua a ser ignorado por inúmeras empresas que poderiam se beneficiar dele.
O incentivo fiscal proporcionado pela Lei do Bem é voltado especificamente para empresas tributadas pelo regime de Lucro Real. Isso inclui, geralmente, aquelas companhias que apresentam um faturamento anual superior a R$ 78 milhões e que realizam projetos de inovação dentro do Brasil. Para que possam usufruir dos benefícios, essas empresas precisam comprovar suas práticas de P&D, enviando relatórios técnicos e contábeis ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Os projetos elegíveis para o incentivo abrangem diversas áreas, como o desenvolvimento de novos produtos, inovações tecnológicas, automação e digitalização.
A subutilização deste recurso revela uma discrepância no cenário nacional. Ao mesmo tempo em que cresce a demanda por transformação digital e competitividade no mercado global, muitas empresas que se enquadram nos critérios necessários desconhecem a existência e os benefícios do programa. Essa falta de informação quanto ao funcionamento da Lei do Bem é um dos obstáculos para sua ampla adoção.
Diego Teixeira, especialista na Lei do Bem e CEO da Grownt, explica que o processo para acessar o incentivo fiscal está estruturado em quatro frentes fundamentais. Estas incluem a identificação de elegibilidade, a documentação técnica, a comprovação e o rastreamento dos custos relacionados ao P&D, além das apurações fiscais pertinentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com Teixeira, as dificuldades das empresas são geralmente internas, relacionadas à falta de organização e à complexidade dos processos.
Muitas empresas enfrentam desafios ao tentarem acessar a Lei do Bem sem uma estruturação adequada de seus projetos, falhando em registrar atividades técnicas ou em reunir evidências do mérito inovador dos mesmos. Se o benefício for visto apenas como uma manobra fiscal, isso resulta em requisições frágeis, erros na Escrituração Contábil Fiscal e maior risco de recusa dos benefícios.
Teixeira destaca que a presença de setores não diretamente ligados à inovação na centralização das operações e a ausência de suporte técnico especializado são fatores que reduzem as chances de aprovação. Em contrapartida, empresas que buscam auxílio especializado não apenas maximizam os benefícios financeiros, mas também aumentam sua maturidade na gestão da inovação. Assim, transformam o incentivo em um instrumento estratégico para aumentar a competitividade tecnológica.
Diego Teixeira, co-fundador da Grownt, desempenha um papel importante na integração da tecnologia com a eficiência tributária, auxiliando empresas a acessar mecanismos de fomento e reduzir suas cargas tributárias. Essa parceria é crucial para transformar o incentivo fiscal em uma ferramenta estratégica dentro do ambiente empresarial brasileiro.




