Tecnologia

Entendendo as Diferenças entre Assinaturas Digitais Avançadas e Qualificadas no Brasil

No Brasil, a Lei 14.063/2020 trouxe um novo ordenamento para as assinaturas eletrônicas, dividindo-as em diferentes categorias para adequar as suas funcionalidades e reconhecimentos legais. Essas assinaturas são classificadas como simples, avançadas e qualificadas, cada uma com características próprias de autenticação e validação judicial.

A principal diferença entre as assinaturas avançadas e qualificadas reside em seu reconhecimento e aceitação no âmbito legal. A assinatura avançada requer uma autenticação robusta do signatário, utilizando métodos como biometria, verificação de identidade, autenticação multifator e controle de logs. Contudo, diferentemente da assinatura qualificada, a avançada não depende de um certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Entre os exemplos de aplicações que utilizam assinaturas avançadas estão o DocuSign e Adobe Sign, amplamente utilizadas em contratos comerciais, abertura de contas digitais e documentos corporativos.

Por outro lado, a assinatura qualificada é fundamentada em um certificado digital fornecido por uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Este tipo de assinatura garante ao documento assinado uma presunção de veracidade e validade legal, pois envolve a utilização de provas criptográficas de autoria, integridade e não repúdio. Na prática, a assinatura qualificada é requerida para operações mais formais e importantes, como na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e).

É importante destacar que o portal Gov.br também oferece a possibilidade de se efetuar assinaturas digitais, seja no nível prata ou ouro, possibilitando a criação tanto de assinaturas avançadas quanto qualificadas. Quando utilizadas em conjunto com um certificado ICP-Brasil, as assinaturas obtidas por meio do Gov.br podem atingir o status de qualificadas, assegurando validade jurídica em diversas transações.

Outro tipo de assinatura é a assinatura digital simples, que é a forma mais básica de identificar o signatário. Utilizada em contextos de menor risco, como a aceitação de termos de uso em sites ou a criação de contas online, essa assinatura é geralmente realizada através de login, senha ou e-mail. Embora possua validade jurídica, sua força como prova é inferior às assinaturas avançada e qualificada.

Na hora de escolher qual tipo de assinatura digital utilizar, é crucial que se considere a complexidade e o risco associado ao documento ou transação. Enquanto a assinatura simples pode ser suficiente para interações cotidianas, casos que envolvem maior complexidade, como transações financeiras ou acordos formais, podem requerer as garantias oferecidas por uma assinatura qualificada. Segundo a advogada Ana Paula Conti, da LVR Certificadora, em muitos casos, documentos podem ser invalidados por falta do respaldo de um certificado ICP-Brasil, salientando a importância de se escolher a modalidade adequada para garantir a autenticidade e integridade do documento assinado.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

13 + 18 =

Botão Voltar ao topo