Tecnologia

Anatel Reforça Combate ao Spoofing com Novas Medidas Estratégicas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou recentemente um novo despacho decisório que visa reforçar a luta contra a adulteração do número de origem de chamadas telefônicas, conhecido como spoofing. Esta medida chega como uma atualização necessária de estratégias já implementadas em despachos anteriores, datados de 2024, a fim de modernizar as diretrizes e legislações que ditam o combate a essa prática criminosa.

O despacho, oficialmente nomeado Despacho Decisório nº 978/2025/COGE/SCO (SEI nº 14941032), além de introduzir novas diretrizes, vem aprimorar os métodos de bloqueio de tráfego irregular tanto por parte da Anatel quanto por prestadoras de serviços. Isto inclui a identificação mais eficaz das rotas de interconexão que são frequentemente utilizadas para a realização de crimes e fraudes, aumentando assim a rastreabilidade das chamadas feitas através do território nacional.

Desde o ano passado, as empresas de serviços telefônicos foram instruídas a implementar um canal centralizado que recebe informações sobre possíveis golpes e fraudes. Tal medida teve como objetivo facilitar a identificação e a resposta a essas ameaças. O novo despacho dá continuidade a essa estratégia, incorporando melhorias no controle de fraudes e garantindo que as medidas se mantenham eficazes diante de novas ameaças tecnológicas.

Durante a implementação do Despacho Decisório nº 262/2024/COGE/SCO, desenvolvimentos significativos foram feitos, como a criação da Notificação Falsa Central (NFC) pela ABR Telecom, que padronizou o processo de notificação sobre o uso indevido de serviços de comunicação. Uma das ações decisivas desse período foi o bloqueio de 63 rotas de interconexão de prestadoras que apresentaram mais de 10% das chamadas com sinais de spoofing.

O novo despacho, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e se estenderá até 30 de junho de 2027, reitera o compromisso da agência em enfrentar o spoofing com vigor renovado. Dentre as sete determinações principais, destaca-se a exigência de um bloqueio efetivo de chamadas irregulares pelas prestadoras, além da obrigação de apresentar relatórios detalhados à Anatel sobre as rotas de tráfego das chamadas.

Outra importante diretriz é o bloqueio cautelar de interconexões. Quando alterações não autorizadas forem detectadas, a Anatel poderá bloquear as conexões da operadora envolvida por períodos que variam de um a três meses, dependendo da reincidência. A medida stressa a necessidade de confiança e transparência nas operações das prestadoras.

Além disso, o despacho proíbe a revenda e cessão irregulares dos recursos de numeração, reforça cláusulas contratuais com foco em regulamentações e veda a origem de chamadas através de códigos irregulares. Finalmente, a Anatel declara a perda de eficácia dos despachos anteriores, assegurando que as novas regras tenham precedência sobre as antigas.

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