Na última sexta-feira (25), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma pena de 14 anos de prisão à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de envolvimento nos ataques golpistas que ocorreram em 8 de janeiro de 2023. Além da participação nos atos, ela é responsabilizada por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao edifício do STF.
A condenação foi decidida com base nos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Embora o ministro Luiz Fux tenha sugerido uma condenação de um ano e seis meses e Cristiano Zanin tenha votado por 11 anos, a maioria optou pela pena máxima.
Débora está condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Após a sentença, a defesa de Débora tem a opção de recorrer. Atualmente, ela se encontra em prisão domiciliar.
Divergências no Julgamento
O julgamento havia sido suspenso no mês anterior devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que devolveu o caso para avaliação. Em sua manifestação, Fux destacou que votaria pela condenação apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado, absolvendo a ré das acusações relacionadas à democracia.
O ministro ressaltou que a prova apresentada comprova a presença de Débora na Praça dos Três Poderes na data dos eventos e sua confissão sobre a pichação. Contudo, após seu voto, Alexandre de Moraes emitiu um adendo, reiterando que a cabeleireira também deveria ser responsabilizada pelos crimes contra a democracia.
Moraes declarou que Débora tinha a intenção de realizar um golpe de Estado e que sua conduta representava um grave atentado ao estado de direito. “Ela veio do interior de São Paulo para Brasília com o propósito de participar dos atos golpistas”, afirmou o ministro.
Posicionamento da Defesa
No início do julgamento, os advogados de Débora expressaram sua indignação em relação à proposta de uma pena tão severa, classificando o voto de condenação a 14 anos como um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.