O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a exclusão das receitas do Poder Judiciário do limite de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal. O julgamento foi concluído em plenário virtual na última sexta-feira, 11 de outubro, após já ter maioria favorável ao pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Esse entendimento significará que o governo precisará compensar a exceção com aumento de receitas ou cortes em outras áreas. Em 2022, as receitas próprias do Judiciário totalizaram aproximadamente R$ 2 bilhões. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, determinou que as receitas dedicadas ao custeio das atividades do Judiciário não se incluam nas despesas regidas pelo teto fiscal.
Entretanto, a gestão fiscal do governo pode enfrentar desafios, uma vez que os gastos não contabilizados no limite de despesas ainda devem ser considerados no resultado primário. Essa questão será crucial, visto que a meta econômica do próximo ano é alcançar um superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) — o primeiro desde a criação do arcabouço fiscal.
Criado para estabelecer regras de responsabilidade fiscal, o arcabouço já contemplava exceções, como as despesas de instituições de ensino superior. A AMB argumentou que o mesmo raciocínio deveria se aplicar às receitas do Judiciário, cuja maior parte é oriunda da administração da folha de pagamento.
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contrária ao pedido, ressaltando que, embora essas verbas sejam excluídas do teto de gastos, seu crescimento descontrolado ainda precisaria ser compensado para garantir o cumprimento das metas fiscais.
O economista Marcos Mendes criticou a comparação entre as despesas da Embrapa, que gera receitas por meio de inovações e vendas, e as receitas do Judiciário, que dependem de tarifas e custas judiciais. Mendes destacou que a atividade do Judiciário se diferencia pela natureza das suas operações, que não envolvem a mesma dinâmica de criação de receitas.
O ministro Alexandre de Moraes argumentou que essa decisão respeita a autonomia do Judiciário, alinhando-se ao tratamento já adotado pelos tribunais estaduais, sem comprometer a saúde fiscal do Estado. Ele recordou um julgamento anterior em que o STF havia excluído do teto de gastos os investimentos feitos com recursos destinados a fundos públicos especiais relacionados ao Judiciário e outros órgãos.
Em sua manifestação, a AGU enfatizou que o esforço fiscal deve ser compartilhado entre todos os Poderes, destacando que a insustentabilidade da dívida pública é uma questão que afeta toda a população brasileira, e não apenas o Poder Executivo.
Por fim, membros do Judiciário refutaram críticas sobre a contribuição da classe ao ajuste fiscal, apontando que, desde 2009, a participação do Judiciário no orçamento federal caiu de 4,83% para 2,93%. Essa diminuição, segundo fontes, resultou em uma liberação de mais de R$ 40 bilhões para o Executivo até 2025, em comparação com os valores de 2009.