O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento, na quinta-feira (10), sobre a legitimidade da lei que impõe aos planos de saúde a cobertura de procedimentos não inclusos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Durante a sessão, foram apresentadas as sustentações orais das partes envolvidas, com a votação prevista para ser agendada posteriormente.
O caso refere-se a uma ação ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra artigos da Lei 14.454/2022. Esta norma estabelece que as operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão definidos no rol da ANS, o qual determina os procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde.
A lei foi promulgada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sentenciar, em junho de 2022, que as operadoras não têm a obrigação de cobrir procedimentos médicos que não constam na lista da ANS. O STJ avaliou que o rol de coberturas é taxativo, não assegurando aos usuários o direito a exames e tratamentos fora da lista.
Com a nova legislação, o rol passou a ser considerado exemplificativo, liberando as operadoras para a cobertura de procedimentos adicionais desde que autorizados por profissionais de saúde e com comprovação da eficácia. A norma se aplica a planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e marca uma mudança significativa na relação entre os usuários e as operadoras.
Sustentações e Posições em Debate
Nas sustentações, a defesa da Unidas destacou que as operadoras buscam o equilíbrio econômico na prestação dos serviços à saúde. O advogado Luiz Inácio Adams apontou que aproximadamente um terço da população brasileira possui planos de saúde. Ele enfatizou que a incerteza em torno da regulamentação aumenta o risco financeiro para as operadoras, impactando diretamente os custos do serviço.
Por outro lado, a representação do Comitê Brasileiro de Organizações das Pessoas com Deficiência manifestou apoio à continuidade da lei. A advogada Camila Cavalcanti Junqueira criticou as operadoras, acusando-as de criarem um “discurso alarmista” sobre falências para evitar a garantia do acesso à saúde.
Durante a sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reconheceu a complexidade da questão e declarou que a matéria merece uma avaliação detalhada. “De um lado, temos o direito à saúde de uma parte significativa da população; do outro, os princípios da livre iniciativa. É uma questão delicada, que deve ser analisada com atenção”, afirmou.