O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (25) que o ex-presidente Fernando Collor de Mello deverá cumprir pena de oito anos e dez meses em regime fechado. A detenção será realizada no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, localizado em Maceió, Alagoas.
A decisão foi tomada após uma audiência de custódia, levando em consideração a condição de Collor como ex-presidente. O ministro determinou que ele permaneça em uma cela isolada, na ala especial do presídio, e exigiu que a unidade prisional informe em até 24 horas se possui condições adequadas para assegurar os cuidados médicos necessários ao detento.
A defesa de Collor havia solicitado a conversão da prisão para o regime domiciliar, argumentando problemas de saúde, como Doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Os advogados ressaltaram que tais condições demandam monitoramento médico contínuo e cuidados especializados. Entretanto, Moraes pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste antes de avaliar qualquer possibilidade de concessão do pedido.
STF julgará legalidade da prisão
A ordem para o cumprimento imediato da pena foi emitida na noite de quinta-feira (24), após Moraes rejeitar o último recurso da defesa e considerar os embargos apresentados como meramente protelatórios. No plenário virtual do STF, a decisão do relator teve o apoio dos ministros Flávio Dino, Edson Fachin e do presidente Luís Roberto Barroso. No entanto, a análise do caso foi suspensa após um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, transferindo a discussão para o plenário físico, que ainda não tem data definida. A ordem de prisão de Collor, no entanto, continua válida até uma nova deliberação.
Fernando Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Operação Lava Jato, referente ao recebimento de R$ 20 milhões em propinas com o intuito de favorecer contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras.