O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar as multas aplicadas a descumprimentos de obrigações tributárias acessórias, como a entrega de informações fiscais. A nova orientação estabelece que as multas não podem ultrapassar 60% do valor do imposto devido. Em casos mais graves, onde há dolo ou reincidência, a penalidade pode chegar a até 100%.
Atualmente, cinco ministros acompanharam a proposta do ministro Dias Toffoli, que diverge do voto do relator, Luís Roberto Barroso, que defendia um limite de 20% para essas multas. Toffoli sugeriu um aumento gradual da penalidade conforme a situação do contribuinte. Se o descumprimento não estiver ligado a dívidas, a multa pode ser de até 20% do valor da operação, podendo chegar a 30% em casos agravantes.
O julgamento, que pode afetar financeiramente muitas empresas, já foi interrompido cinco vezes desde seu início em 2022. Esta é a sexta tentativa de concluir a análise, que envolve diferentes entendimentos entre os ministros.
A discussão está ocorrendo em um plenário virtual até hoje às 23h59 e surgiu a partir de uma ação da Eletronorte, que questionou uma multa de 40% pela falta de emissão de documentos fiscais de combustíveis comprados da Petrobras. Em 2011, a multa imposta foi de R$ 44 milhões. Embora a Eletronorte tenha desistido do processo após se inscrever no Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz), o Supremo deu prosseguimento ao julgamento devido à sua relevância, que pode impactar outros casos semelhantes.
As regras tributárias atualmente variam entre Estados e municípios, e as penalidades também diferem conforme a legislação local. No Ceará, por exemplo, a multa já é de 60% do tributo devido, enquanto em Santa Catarina essa penalidade pode chegar a 200%.
Para evitar que empresas entrem com ações judiciais pedindo reembolso de multas pagas anteriormente, Toffoli sugeriu que as repercussões do julgamento sejam aplicáveis somente a casos futuros, a partir da publicação da ata.
