Projeto de lei altera critérios para dedução de perdas com hedge

O projeto de lei que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados e impõe novas regras para a dedução de perdas em operações de hedge. Especialistas em tributação alertam que essas condições são mais severas em comparação ao que existia anteriormente.
Com a nova legislação, as deduções de perdas líquidas em operações de hedge com contrapartes externas só poderão ser realizadas se as transações atenderem a requisitos específicos. Isso inclui a necessidade de que elas ocorram a preços de mercado, estejam registradas em bolsas de valores ou mercados de balcão, sejam eles nacionais ou internacionais, e que os preços vistas sejam formados em ambientes com liquidez adequada.
Um ponto destacado por Carlos Crosara, especialista em direito tributário, é que antes as empresas tinham mais flexibilidade para reconhecer perdas, bastando comprovar sua existência. Com as novas regras, se a operação não estiver conectada a um mercado regulamentado, o contribuinte não conseguirá deduzir completamente a perda, mesmo que ela realmente exista. Ele exemplifica que um contribuinte que registra uma perda de R$ 1 milhão poderá deduzir apenas R$ 500 mil, o que resulta em tributação sobre um lucro que na verdade não ocorreu.
Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, acrescenta que as novas diretrizes alinham o Brasil a práticas do mercado internacional, fortalecendo a legitimação dessas operações de proteção financeira e criando um marco regulatório mais consistente para evitar abusos.
Essas mudanças podem beneficiar empresas que utilizam hedge de maneira legítima, como aquelas que têm receitas ou dívidas em moeda estrangeira, pois oferecem mais clareza e previsibilidade. No entanto, isso também atingirá fundos e estratégias que se beneficiavam da falta de clareza nas normas para obter vantagens fiscais indevidas.
Os operadores que utilizam estratégias especulativas de hedge podem enfrentar desafios na dedutibilidade de suas perdas, caso não consigam comprovar que suas operações ocorreram dentro de um mercado presente e ativo.
Outra alteração importante é a nova forma de tributação sobre os ganhos obtidos com o aluguel de ativos. A remuneração desse aluguel começará a sofrer a incidência de Imposto de Renda na fonte, com alíquotas semelhantes às da renda fixa, que diminuem conforme o tempo de duração do contrato. Essa mudança é notável já que, em geral, esses papéis são valores mobiliários, sujeitos à tributação da renda variável. A escolha por aplicar também aqui a metodologia da renda fixa pode estar relacionada à intenção de estimular a formação de poupança e aumentar a liquidez no mercado.
Além disso, o projeto determina regras sobre o reembolso que o tomador realiza ao emprestador ao receber dividendos ou juros sobre capital próprio durante o período de aluguel. Esse reembolso não será tributado novamente se os rendimentos originais tiverem sido tributados na fonte, como ocorre com dividendos e juros sobre capital próprio para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, a tributação dependerá do tipo de rendimento.
Esse novo marco busca prevenir que fundos de investimento e entidades isentas abusem das operações de empréstimo para transformar rendimentos isentos em rendimentos tributáveis, o que é considerado uma “brecha tributária”. A padronização da tributação favorece fundos de pensão e instituições financeiras que utilizam empréstimos de títulos como parte de suas estratégias.




