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Receita Federal amplia opções de parcelamento de débitos

A Receita Federal do Brasil divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, no dia 14 de outubro de 2025. Essa norma traz mudanças importantes nos procedimentos de parcelamento de débitos tributários, com o intuito de simplificar e digitalizar o atendimento aos contribuintes.

Uma das principais novidades é que órgãos e entidades do Poder Público agora podem parcelar os débitos registrados na Declaração de Créditos Tributários Previdenciários (DCTFWeb) e na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP) diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, conhecido como e-CAC. Isso elimina a necessidade de processos manuais, tornando o atendimento mais rápido e eficiente.

Além disso, a nova norma permite o parcelamento de débitos não tributários, que são oriundos de créditos financeiros relacionados à devolução de restituições. Essa mudança estimula a regularidade tributária, especialmente em ações como as da Operação Inflamável.

Especificamente na fase coercitiva da Operação Inflamável, a Receita Federal está cobrando cerca de R$ 1 bilhão de créditos financeiros de empresas que não se regularizaram. Essas empresas agora têm a opção de parcelar suas dívidas, facilitando a regularização de sua situação tributária de maneira mais clara e acessível.

Por meio dessa nova instrução, a Receita Federal reforça seu compromisso com a modernização da administração tributária, buscando proporcionar serviços digitais mais integrados e atentos às necessidades dos contribuintes e do Estado.

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