Possível reembolso do seguro prestamista ao trocar de banco?

O seguro prestamista tem como objetivo proteger o contratante e sua família em situações imprevistas, como morte, invalidez ou perda de renda, que possam dificultar o pagamento de contratos de crédito. Esse tipo de seguro é comum em operações de crédito consignado, financiamentos e empréstimos pessoais.
De acordo com dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida, a arrecadação com prêmios de seguro prestamista deve crescer 5,5% até o primeiro semestre de 2025, totalizando R$ 10,43 bilhões no período. Esses prêmios são os valores que os segurados pagam regularmente para manter a cobertura ativa de suas apólices.
Uma leitora enviou uma pergunta sobre a devolução do valor pago pelo seguro prestamista após a portabilidade de um contrato de empréstimo consignado do INSS para outro banco. Ela destacou que já havia feito um contrato de 84 parcelas e ainda restavam 60 parcelas quando decidiu realizar a portabilidade.
O Grupo MAG, especializado em serviços financeiros, esclareceu que o valor do seguro prestamista não é automaticamente devolvido ao cliente quando ele faz a portabilidade para uma nova instituição financeira antes do término do contrato original. Esse seguro é oferecido aos clientes que contratam empréstimos consignados para garantir a quitação parcial ou total da dívida em caso de morte, invalidez ou, em certos casos, desemprego. No entanto, o seguro deve ser cancelado separadamente ou incluído no novo contrato, conforme a decisão do consumidor.
Ao realizar a portabilidade, o novo banco quita a dívida com a instituição anterior e cria um novo contrato. Se houver diferença financeira entre as duas instituições, o cliente pode receber um “troco”, que é o valor das parcelas já pagas a mais e que será devolvido em sua conta bancária.
Para solicitar a devolução de valores, o consumidor precisa primeiro contatar a instituição financeira onde a portabilidade foi realizada. Caso não obtenha uma resposta satisfatória, ele pode registrar uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou no Banco Central.




