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Propostas podem dificultar obtenção da cidadania italiana

Um novo projeto de lei aprovado na Itália poderá complicar ainda mais o processo de reconhecimento da cidadania italiana para os ítalo-descendentes que vivem fora do país. O projeto, chamado A.C. 2369, foi aprovado na última semana pelo Parlamento italiano e estabelece a criação de um Serviço Central destinado ao reconhecimento da cidadania por direito de sangue, passando essa função dos consulados para o Ministério das Relações Exteriores.

Com essa mudança, o número de pedidos analisados pode ser consideravelmente reduzido. Segundo o jurista David Manzini, essa centralização visa tornar o processo de reconhecimento da cidadania mais moroso. O projeto A.C. 2369 traz outras propostas importantes, como as seguintes:

– Durante um período de transição até 2028, os consulados poderão receber apenas o mesmo número de pedidos que conseguiram processar no ano anterior, com um mínimo de 100 pedidos por sede.
– O prazo para a análise do pedido de cidadania será ampliado de 24 para 36 meses.
– Para maiores de idade, será necessário enviar documentos originais em papel ao Ministério, localizado em Roma.
– O cadastro “Anagrafe dos Italianos no Exterior” (AIRE) será integrado ao sistema nacional italiano (ANPR).
– Haverá multas entre 200 e 1000 euros para cidadãos que não se registrarem no AIRE.

Após a aprovação na Câmara, o projeto A.C. 2369 agora segue para apreciação no Senado.

Além desse projeto, outra proposta chamada DDL 1450, que contém restrições ainda mais severas, está em tramitação no Senado. Este projeto foi apresentado ao Senado em abril pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni. Uma das mudanças mais controversas no DDL 1450 é que ele define que não é um cidadão italiano quem nasceu no exterior, possui outra nacionalidade e cujos pais também são cidadãos italianos nascidos fora da Itália, a menos que tenham residido no país por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento da criança.

Manzini destaca que essa proposta compromete direitos adquiridos e pode ser considerada inconstitucional, ao aplicar regras retroativas. Outro ponto discutido no DDL 1450 é a possibilidade de um cidadão nascido no exterior perder a cidadania italiana se as autoridades determinarem que ele não manteve um “vínculo efetivo” com a Itália. Esse vínculo é definido pela participação em deveres civis, como votar e atualizar registros.

Outras alterações propostas pelo DDL 1450 incluem:

– Aumento da taxa para reconhecimento de cidadania de 600 para 700 euros.
– A eliminação da possibilidade de naturalização de cônjuges após três anos de casados, para aqueles que residem fora da Itália.
– A ampliação do prazo para reconhecimento da cidadania para 48 meses.
– Aumento do prazo para a transcrição de atos legais após a concessão da cidadania italiana para 12 meses.

O DDL 1450 está atualmente parado no Senado italiano.

Vale ressaltar que esses dois projetos de lei não estão diretamente relacionados ao “Decreto Tajani”, que já limita o direito à cidadania italiana por descendência, incluindo regras retroativas que afetam pessoas nascidas antes da promulgação da lei em março. A Corte Constitucional da Itália já iniciou o processo para avaliar a conformidade constitucional do Decreto Tajani, que possui indícios de inconstitucionalidade, de acordo com juristas.

Além disso, a avaliação de constitucionalidade do Decreto Tajani deve ocorrer até 27 de outubro, sujeito a possíveis prazos adicionais. Se o decreto for considerado constitucional, isso poderá abrir precedentes preocupantes sobre a capacidade do Estado de revogar direitos previamente garantidos, criando um clima de insegurança jurídica.

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