Economia

Liquidação extrajudicial: entenda a legislação a respeito

O Banco Central do Brasil anunciou recentemente a liquidação extrajudicial do Banco Master. A decisão foi tomada devido à grave situação econômica do banco e à falta de um plano que possibilitasse sua recuperação.

A liquidação extrajudicial é um procedimento que faz parte das intervenções do Banco Central. Esse tipo de ação visa a interrupção das atividades de uma instituição financeira e a sua retirada de maneira organizada do Sistema Financeiro Nacional. É um procedimento comum quando a instituição enfrenta insolvência que não pode ser revertida, como no caso do Banco Master.

As diretrizes para essa intervenção estão definidas na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974. A legislação estabelece que tanto instituições financeiras privadas quanto públicas não federais e cooperativas de crédito estão sujeitas a esse tipo de intervenção, que pode ser decretada pelo Banco Central, além de opções como falência.

Quando o Banco Central determina a intervenção, ela tem uma duração inicial de seis meses, podendo ser prorrogada uma única vez por mais seis meses. Durante esse período, um interventor nomeado pelo Banco Central assume a gestão do banco, recebendo plenos poderes para conduzir o processo.

Com a liquidação, várias medidas entram em vigor. Entre elas está a suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas, o que significa que o banco não precisa pagar dívidas que já deveriam ter sido quitadas. Também é suspenso o prazo para obrigações previamente contraídas, e os depósitos feitos até o momento da decretação da liquidação não podem ser exigidos.

A legislação ainda prevê que os administradores das instituições financeiras que passam por intervenção, liquidação ou falência têm seus bens tornados indisponíveis. Isso significa que eles não podem vender ou comprometer esses bens até que suas responsabilidades sejam completamente apuradas e resolvidas.

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