O Banco Central anunciou nesta terça-feira, dia 18, a liquidação extrajudicial do Conglomerado Master, uma decisão tomada devido às dificuldades financeiras graves enfrentadas pela instituição. Esse tipo de medida é uma intervenção que ocorre quando uma instituição financeira não consegue cumprir suas obrigações financeiras ou quando seu patrimônio está fortemente comprometido.
O Banco Central possui três maneiras de agir em situações como essa: liquidação extrajudicial, intervenção e regime de administração especial temporária (RAET). A escolha do método certo depende do tipo de problema que a instituição está vivenciando e do impacto que isso pode ter no sistema financeiro como um todo.
Quando a liquidação extrajudicial é decretada, a atividade da instituição é encerrada, e ela é oficialmente retirada do Sistema Financeiro Nacional. Essa ação é tomada em situações em que a presença da instituição no mercado não é mais viável, ou seja, em casos de insolvência irreversível.
Por outro lado, a intervenção é utilizada quando ainda há a possibilidade de reverter a situação. Nessa modalidade, as operações da instituição são suspensas temporariamente, e essa intervenção pode durar até 12 meses. Se a recuperação for bem-sucedida, a intervenção é finalizada. Contudo, caso não ocorra uma melhoria, pode-se optar pela liquidação ou até falência.
O regime de administração especial temporária (RAET) é diferente, pois permite que a instituição mantenha suas atividades normalmente. Esse regime é aplicado em instituições que desempenham funções essenciais para a economia. A intervenção nesse formato só se encerra quando ocorre uma solução de mercado. Se não houver um arranjo que estabilize a situação, o controle poderá ser transferido para a União, levando possivelmente à liquidação extrajudicial da instituição.
Com essas medidas, o Banco Central busca proteger a estabilidade do sistema financeiro e garantir a confiança dos consumidores e investidores no mercado financeiro brasileiro.
