A questão sobre a tributação de dividendos recebidos por contribuintes depende da renda de cada um. Com a proposta de lei PL 1.087, que agora segue para análise do Senado, pode haver a necessidade de pagar imposto sobre dividendos, mesmo que o valor não ultrapasse os limites estabelecidos.
Atualmente, os lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras estão isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, uma regra que está em vigor desde 1995. O novo PL propõe acabar com essa isenção de forma parcial, sugerindo uma alíquota de 10% sobre dividendos mensais que excedam R$ 50 mil, totalizando R$ 600 mil por ano.
Se aprovado, essa regra vai valer para dividendos e lucros pagos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para quem recebe dividendos abaixo de R$ 600 mil por ano, a situação muda. Caso não seja feita a retenção de imposto devido ao valor ser inferior a R$ 50 mil mensais, isso não elimina a aplicação de uma nova regra do projeto, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM). Essa taxa será de até 10% para rendimentos tributáveis que fiquem entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano.
A apuração do IRPFM exigirá que todos os rendimentos do contribuinte sejam considerados, incluindo os dividendos que não tiveram imposto retido na fonte. No entanto, existem algumas exceções, como rendimentos de fundos imobiliários e certos títulos isentos.
Importante destacar que a nova proposta de tributação não afeta rendimentos já tributados, como salários ou aplicação financeira, que possuem alíquotas que podem chegar até 27,5%. A nova alíquota só incidirá sobre os dividendos que atualmente são isentos.
O impacto da tributação mínima pode variar de acordo com a situação financeira do contribuinte. Aqueles que recebem apenas dividendos podem ter que pagar 10% de imposto, enquanto pessoas com outras fontes de renda podem ter um impacto menor ou não ter que pagar nada.
Os dividendos continuarão isentos para aqueles que não se enquadrarem no IRPFM, ou seja, para contribuintes com rendimentos anuais abaixo de R$ 600 mil. Isso significa que, independentemente do valor recebido em dividendos, essa faixa de rendimento não será afetada pela nova tributação.
Há também um caso específico de recebimento de dividendos que ultrapassem R$ 50 mil em um mês. Nessa situação, o contribuinte terá 10% de imposto retido na fonte. Por exemplo, se uma pessoa receber R$ 500 mil de uma mesma empresa em um mês, esse montante terá a incidência do imposto. No entanto, se essa pessoa não receber mais dividendos durante o ano, o valor pago a título de Imposto de Renda poderá ser restituído na Declaração de Ajuste Anual.
As mudanças propostas visam reavaliar a isenção atual dos dividendos, propondo uma nova dinâmica tributária que pode impactar diferentes perfis de contribuintes no Brasil.