TJ-RJ isenta bancos de responsabilidade em golpe de boleto falso

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tomou uma decisão importante em relação a fraudes com boletos falsos. No dia 11 de novembro, o tribunal decidiu, por unanimidade, rejeitar uma ação do Procon-RJ que buscava responsabilizar os bancos por esses golpes. A 4ª Câmara de Direito Público afirmou que os bancos não têm participação nas fraudes, considerando esses casos como “fortuito externo”. Isso significa que as fraudes ocorrem fora dos sistemas bancários, sem envolvimento das instituições financeiras.
Embora esta decisão se aplique apenas a este caso específico, ela indica uma tendência que pode influenciar decisões semelhantes em outros tribunais do país. Especialistas acreditam que o entendimento do TJ-RJ está alinhado com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também afirma que boletos falsos são gerados por criminosos em ambientes que não têm relação com os bancos, como e-mails ou aplicativos de mensagens.
O Procon-RJ argumentava que os bancos deveriam indenizar as vítimas de fraudes com boletos adulterados e desenvolver ferramentas para verificar a autenticidade dos códigos de barras e destinatários. Em uma decisão anterior, a Justiça fluminense havia concordado parcialmente com o Procon, impondo penalidades aos bancos. No entanto, após a determinação do STJ para reavaliar o caso, o TJ-RJ decidiu voltar atrás e manteve a sentença que rejeitava os pedidos do Procon.
Essa nova decisão aponta que a fraude é um “fato exclusivo de terceiro”, o que elimina a possibilidade de responsabilização dos bancos segundo os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Sem a comprovação de falhas nos serviços financeiros, não há como as instituições serem obrigadas a ressarcir os consumidores.
Um advogado especialista no assunto explica que, se os bancos não estiverem envolvidos na emissão ou processamento dos boletos, não é justo responsabilizá-los por essas fraudes. Eles enfatizam que os consumidores têm a responsabilidade de verificar a autenticidade dos boletos, dado que muitos pagamentos são direcionados para contas controladas por criminosos.
Além disso, a decisão não estabelece um direito automático ao reembolso em casos de pagamentos feitos com boletos falsificados, nem garante que novas ferramentas de verificações sejam criadas. Isso traz um alerta para os consumidores: qualquer descuido pode resultar em prejuízos e dificultar o ressarcimento.
Para se proteger contra fraudes envolvendo boletos falsos, é importante seguir algumas dicas:
– Gere boletos apenas em canais oficiais, como o site ou aplicativo da empresa.
– Evite pagar documentos recebidos por e-mail, WhatsApp ou links.
– Sempre confira o nome do beneficiário antes de finalizar o pagamento.
– Desconfie de mensagens que exijam ações urgentes, cobranças inesperadas ou ofertas de desconto.
– Sempre que possível, compare o código de barras com boletos anteriores.
Manter-se informado e tomar precauções é essencial para evitar perdas financeiras.




