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Susep aprova nova regulamentação para seguro de vida universal

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão federal responsável pela regulamentação do setor de seguros no Brasil, anunciou novas regras para o Seguro de Vida Universal na última terça-feira. Essa modalidade de seguro, que é bastante comum em países como os Estados Unidos, ainda é relativamente nova no Brasil.

A nova resolução, identificada como Resolução CNSP nº 484/2025, já está em vigor e substitui a Resolução CNSP nº 344/2016, que regulamentava o mesmo tipo de seguro. A Susep esclareceu que essas mudanças visam a promoção de um produto mais flexível e adaptado à realidade do mercado nacional. Além disso, as regras foram revisadas para alinhá-las à nova Lei nº 15.040/2024, que estabelece diretrizes mais claras sobre contratos de seguros.

Os objetivos principais da revisão incluem aumentar a compreensão dos segurados sobre o produto, assegurar que o Seguro de Vida Universal não seja visto como uma forma de investimento e conscientizar os brasileiros sobre a importância do planejamento financeiro relacionado a seguros.

O superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, ressaltou que a atualização das normas está alinhada com a Política Nacional de Acesso ao Seguro, buscando ampliar a cobertura do seguro para mais pessoas no país. A nova regulamentação foi elaborada após consulta a especialistas e a realização de duas audiências públicas, confirmando um processo de ampla discussão sobre o tema.

Entre os pontos principais da nova norma, destaca-se a obrigatoriedade de que o Seguro de Vida Universal ofereça cobertura em caso de morte, seja por causas naturais ou acidentais. Os planos devem ser estruturados exclusivamente com coberturas de risco, não sendo permitidas coberturas que garantam pagamento em caso de sobrevivência.

O capital segurado, que representa o valor máximo que a seguradora irá pagar ao beneficiário, deve incluir duas partes: a parte de risco, que é a proteção tradicional, e a parte complementar, que é o valor acumulado pelo segurado durante o período de contrato.

As seguradoras também precisam escolher entre duas modalidades ao desenvolver o produto: a modalidade convencional, onde o capital segurado é recalculado ao longo do tempo, e a modalidade variável, onde o capital flutua conforme os valores acumulados. Essas regras têm como intuito não apenas melhorar a regulamentação do seguro, mas também garantir um entendimento mais claro por parte dos segurados sobre o funcionamento e as condições do produto.

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