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STF e ANS trazem mudanças para usuários de planos de saúde

Usuários de planos de saúde no Brasil receberam duas notícias que podem melhorar as condições de contratação e manutenção desses serviços no início de outubro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é mais permitido reajustar a mensalidade de planos de saúde para pessoas com 60 anos ou mais, mesmo nos contratos antigos. A decisão foi tomada com um placar de 7 a 2 e baseou-se no Estatuto do Idoso, que é visto como uma norma de proteção. A maior parte dos ministros entendeu que as regras devem se aplicar a contratos feitos antes da promulgação da lei, que ocorreu em 2003. A decisão ainda precisa ser oficialmente proclamada, já que esse anúncio foi adiado.

Esse julgamento teve início em 2020 e, na época, cinco ministros já se posicionaram a favor da aplicabilidade do Estatuto aos contratos antigos, desde que as pessoas tivessem atingido a faixa etária de 60 anos após 2004. Recentemente, os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia se juntaram a esse entendimento. Mendes sugeriu que a norma poderia retroagir em casos que envolvem fatos jurídicos posteriores a 2004.

As operadoras de planos de saúde argumentam que essa retroatividade pode afetar a segurança jurídica e os princípios relacionados ao ato jurídico perfeito. Por outro lado, advogados afirmam que os contratos de planos de saúde devem seguir normas que protegem os consumidores de discriminação etária.

Se a decisão for mantida, as operadoras devem reembolsar valores cobrados a mais aos beneficiários. Especialistas no setor de saúde indicam que as novas regras estabilizarão as mensalidades para pessoas acima de 60 anos, eliminando cláusulas que preveem aumentos automáticos baseados na idade.

Além dos ajustes nas mensalidades, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está se concentrando em outro problema: a diminuição da oferta de planos de saúde individuais. O novo diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, destacou a importância de obter explicações das operadoras sobre essa escassez. Atualmente, muitos consumidores estão sendo direcionados a planos coletivos, conhecidos como “falsos coletivos”, que não oferecem a mesma proteção que os planos individuais.

A ANS já informou que os planos coletivos têm regras mais flexíveis em relação a reajustes e cancelamentos, uma situação que muitas vezes prejudica os consumidores, que acabam usando CNPJ de empresas para conseguir preços melhores. Damous enfatizou a necessidade de maior transparência das operadoras e sugeriu que a agência pode implementar regulamentos mais rigorosos se necessário. Ele também mencionou a possibilidade de investigar reajustes considerados abusivos em contratos individuais.

Especialistas em direito apontam que não é justo que um plano de saúde empresarial custe muito menos do que um plano individual, criando um desequilíbrio no mercado e prejudicando a proteção do consumidor.

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