Senado amplia ITCMD, mas exclui previdência privada; veja detalhes

O Senado Federal aprovou, na terça-feira, 30 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. Essa proposta exige que todos os estados do Brasil adotem um sistema progressivo de faixas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Um dos pontos importantes da proposta é a ampliação da base de cálculo do imposto, com a intenção de tornar a tributação mais justa. Contudo, um trecho que previa a cobrança do ITCMD sobre os planos de previdência privada foi rejeitado.

A votação ocorreu com 51 senadores a favor, 10 contrários e uma abstenção. Como houve mudanças no texto, a proposta retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.

De acordo com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a exclusão do ITCMD para os planos de previdência privada traz maior segurança jurídica. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado anteriormente que a cobrança sobre esses planos era inconstitucional.

Atualmente, as alíquotas do ITCMD variam entre os estados, o que leva a diferentes tratamentos para heranças e doações. Se a proposta for aprovada na forma atual, haverá uma obrigatoriedade em todos os estados para a aplicação do sistema progressivo, que é mais oneroso para grandes patrimônios.

Atualmente, os estados têm liberdade para definir suas alíquotas. Por exemplo, em Minas Gerais e em São Paulo existem alíquotas fixas, enquanto outros estados, como Bahia e Rio de Janeiro, adotam uma abordagem progressiva. O teto para o ITCMD, estabelecido pelo Senado, é de 8%, mas os estados podem criar suas próprias taxas dentro desse limite.

As faixas de cobrança ainda não foram definidas pelo Senado, mas a expectativa é que novos valores sejam estabelecidos, respeitando sempre o teto de 8%. Há especulações sobre um possível aumento desse limite, mas isso dependerá de uma deliberação futura do Senado.

As novas regras do ITCMD podem entrar em vigor já em 2026, conforme os estados adaptem suas legislações. A proposta não define faixas específicas, mas exige que o imposto seja escalonado, permitindo que cada estado desenvolva suas próprias faixas progressivas, desde que respeitado o limite máximo.

Além das mudanças no ITCMD, o PLP 108/2024 acatou diversas sugestões do setor segurador. Um dos destaques foi a emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO), que eliminou um artigo que poderia causar insegurança jurídica em relação à definição de “contrato de risco”. Esse ponto era importante, já que poderia gerar incertezas sobre a incidência do imposto nos planos de previdência privada, que amparam mais de 15 milhões de famílias no Brasil.

O texto aprovado reafirma a não incidência do ITCMD sobre benefícios de previdência privada e seguros, uma demanda histórica do setor. O diretor de relações institucionais da CNseg, Esteves Colnago, enfatizou a importância de evitar um aumento da carga tributária sobre a previdência, especialmente em um contexto de envelhecimento populacional e redução na taxa de natalidade.

Outras alterações significativas incluem a manutenção das imunidades para entidades religiosas, partidos, sindicatos e ONGs sem fins lucrativos, que ainda poderão ter suas isenções suspensas em casos de fraude. A proposta também contempla a inclusão das transmissões realizadas por meio de trusts.

A nova legislação busca uniformizar as regras do ITCMD em todo o país, promovendo maior clareza e previsibilidade tanto para os contribuintes quanto para as autoridades tributárias.

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