O salário-mínimo para trabalhadores formais em 2025 será de R$ 1.518. Este valor representa a quantia mínima que um trabalhador pode receber. O cálculo do salário-mínimo no Brasil leva em conta a inflação e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), garantindo um rendimento básico necessário para a sobrevivência.
Atualmente, o cálculo é feito somando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 12 meses até novembro do ano anterior ao crescimento do PIB do penúltimo ano, com um limite de aumento de 2,5% acima da inflação. Essa regra foi implementada a partir do final de 2024. A intenção é criar uma previsão estável para a valorização do salário, enquanto se controla o impacto nas finanças públicas.
A nova metodologia promete tornar os reajustes mais previsíveis, adequados à trajetória fiscal. Para 2025, por exemplo, o INPC acumulado foi de 4,84% e o PIB cresceu 3,2%. O aumento total ficou em aproximadamente 7,5%, respeitando o limite de 2,5% imposto. Esse valor de R$ 1.518 foi definido para equilibrar o poder de compra dos trabalhadores mantendo as contas públicas em ordem até 2030.
Antes da implementação desse teto de 2,5%, o salário-mínimo era ajustado considerando a totalidade do INPC mais a variação real do PIB, sem limites. Essa política permitia aumentos maiores em períodos de crescimento econômico, ajudando a melhorar o poder de compra da população. Contudo, ela também aumentava significativamente os gastos públicos, uma vez que muitos benefícios sociais estão atrelados ao valor do salário-mínimo.
A mudança no cálculo limita a valorização real do salário em tempos de crescimento econômico, mas favorece a estabilidade das finanças públicas e o cumprimento das metas fiscais. Apesar disso, a nova regra ainda assegura que a inflação seja completamente reposta e que haja um ganho real moderado, evitando assim perdas no poder de compra dos trabalhadores.
Embora o salário-mínimo seja considerado o valor básico para a sobrevivência no Brasil, ele está sujeito a alguns descontos conforme as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O principal desconto é a contribuição ao INSS, que na alíquota mínima é de 7,5%. Para o salário-mínimo de R$ 1.518, isso representa uma contribuição de R$ 113,85.
Além do INSS, outros descontos podem ser aplicados, respeitando um limite máximo de 70% do valor total, e devem ter a autorização do trabalhador. Os descontos que podem incidir sobre o salário-mínimo incluem:
– Faltas sem justificativa.
– Planos de saúde e odontológico, conforme a política da empresa.
– Pensão alimentícia.
– Vale-transporte (até 6% do salário).
– Parcelas de crédito consignado (até 35% do salário).
