saiba como solicitar e os custos envolvidos

A compra de um imóvel ou a gestão de um inventário pode gerar muitas dúvidas, especialmente em relação à escritura do imóvel. Esse documento é fundamental, pois formaliza a propriedade, registrando quem vendeu, quem comprou e as condições da negociação. Muitas vezes, as pessoas assinam contratos e guardam documentos, mas não sabem exatamente quais etapas garantem que o imóvel esteja realmente em seu nome e protegido.
A escritura pública é o documento que legaliza a transferência de um imóvel, seja por meio de compra, doação ou permuta. Sem a escritura, o imóvel continua pertencendo ao antigo proprietário. É comum que as pessoas acreditem que apenas ter um contrato de compra e venda é suficiente. No entanto, esse contrato serve apenas para confirmar que as partes têm a intenção de realizar o negócio, mas não transfere a propriedade.
Para a maioria das transações imobiliárias, a escritura é obrigatória. Isso se aplica especialmente a imóveis com valor acima de 30 salários mínimos. Para transações de menores valores, as partes podem optar por um contrato particular, desde que concordem. Há também exceções, como quando o imóvel é usado para aumentar o capital social de uma empresa, onde o contrato registrado na junta comercial substitui a escritura. Financiamentos bancários também podem ter validade como escritura, já que o contrato pode ser registrado diretamente.
É importante entender a diferença entre escritura, registro e matrícula. A escritura formaliza o negócio, o registro confirma a propriedade e a matrícula é o documento do imóvel no cartório, que contém todo o seu histórico. Somente quem tem o registro na matrícula é considerado proprietário legalmente. A matrícula traz informações sobre localização, dimensões, antigos proprietários e registro de mudanças ao longo dos anos.
Os custos para emitir a escritura variam de acordo com o valor do imóvel e a tabela de preços de cada estado. Em 2025, os preços começam em torno de R$ 345 para imóveis de baixo valor e podem ultrapassar R$ 60 mil para propriedades de alto padrão. Além da escritura, o comprador deve pagar impostos, como o ITBI, que incide sobre a compra e venda, e pode variar de 2 a 5% do valor do imóvel. Para doações e heranças, o imposto devido é o ITCMD, de competência estadual. Os preços da escritura são tabelados, mas podem variar. Por isso, é essencial confirmar todos os valores antes de prosseguir.
Para realizar a escritura, alguns documentos são necessários. Entre eles estão a certidão de propriedade atualizada, o carnê do IPTU, certidões negativas de débitos e documentos pessoais das partes envolvidas, como RG e CPF. Antes de assinar qualquer documento, recomenda-se uma análise cuidadosa da documentação, para assegurar que o imóvel esteja livre de pendências.
O processo para realizar a escritura seguem algumas etapas lógicas:
- Definição do tipo de negócio (compra e venda, doação ou permuta);
- Conferência de todos os documentos necessários;
- Pagamento do ITBI ou ITCMD;
- Lavratura da escritura no cartório de notas;
- Registro no cartório de imóveis, para formalizar a transferência.
Após a emissão da escritura, é crucial realizar o registro, pois muitos compradores param na escritura e esquecem essa etapa, o que pode gerar sérios problemas. O vendedor continuará sendo o proprietário do imóvel até que o registro seja efetuado. A transferência real de propriedade só ocorre quando a escritura é registrada no cartório de imóveis, garantindo segurança e evitando disputas futuras.
Um resumo das etapas essenciais a verificar inclui:
- Reunir documentos: Certidões atualizadas, IPTU e situação fiscal.
- Pagar o ITBI: Confirmar valor correto do imposto para evitar problemas.
- Lavrar a escritura: Checar dados e assegurar validade jurídica.
- Registrar o imóvel: Confirmar que todos os documentos estão em ordem para evitar riscos futuros, como o vendedor revendendo o imóvel.
Seguindo essas orientações, o processo de compra e registro de um imóvel se torna mais claro e menos propenso a complicações.




