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Regras e prazos para declaração de investidores ao Fisco

Em tempos de incerteza financeira, muitas pessoas buscam segurança em investimentos em ouro. No entanto, é fundamental entender que o metal precioso não é tratado da mesma forma pelo Fisco. O ouro pode ser considerado como um bem físico ou um ativo financeiro, e essa classificação altera a forma como ele é tributado.

O ouro físico pode ser utilizado em diversas indústrias, como joalheria e eletrônicos. Quando tratado como mercadoria, o ouro sofre uma cobrança de 2% chamada Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM) no momento da extração e também o ICMS, que varia conforme as regras de cada estado.

Por outro lado, se o ouro é considerado um ativo financeiro, ele é tributado como um investimento. Nesse caso, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é aplicado apenas uma vez na compra inicial, com uma alíquota de 1% sobre o valor da operação. Esse imposto é pago pelo primeiro comprador e não se repete em futuras transações.

O Imposto de Renda (IR) se torna o tributo mais relevante quando o ouro é negociado como ativo financeiro. Ele incide sobre a diferença entre o valor de venda e o valor médio de compra. Não há um limite isento; assim, qualquer ganho gerará imposto. A alíquota do IR varia: 15% para operações comuns e 20% para day trade, que é quando o investimento é vendido no mesmo dia. Além disso, há uma retenção simbólica de 0,005% ou 1% para operações de day trade, que serve para notificar a Receita Federal sobre a transação.

Essas regras de tributação dependem do tipo de investimento. Para o ouro físico, quando o valor de aquisição ultrapassa R$ 1.000, é necessário declarar o investimento na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, na seção de “Bens e Direitos”. Se o investidor vender o ouro e houver ganho de capital, a alíquota de 15% será aplicada, com isenção para vendas que não ultrapassem R$ 35.000 em um mês.

No caso do ouro financeiro, como ETFs (fundos de índice) e BDRs (Brazilian Depositary Receipts), a tributação segue as normas da renda variável. O investidor deve apurar o lucro mensalmente e pagar o imposto até o fim do mês seguinte via DARF.

Os fundos lastreados em ouro que pagam dividendos também têm implicações tributárias. Se os dividendos forem de origem brasileira, a tributação segue a tabela progressiva. Se forem de origem estrangeira, pode haver retenção no país de origem, como 30% nos EUA.

É importante que o investidor declare corretamente o ouro na Declaração do Imposto de Renda. O ouro físico deve ser registrado na seção “Bens e Direitos”, enquanto ETFs e fundos entram na parte de “Aplicações Financeiras”. Guardar comprovantes de compra é essencial para o cálculo correto do imposto, evitando que o investidor pague mais do que deveria ou tenha dificuldades para justificar o ganho de capital.

Ademais, vale ressaltar que o ouro físico, quando ultrapassa R$ 1.000 em valor, precisa ser declarado mesmo que não tenha sido vendido, uma condição muitas vezes esquecida por contribuintes.

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