A recente concessão de empréstimo consignado para trabalhadores com vínculos CLT, iniciativa do governo federal para ampliar o acesso ao crédito, levanta preocupações sobre a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Um leitor do InfoMoney relatou ter sido contatado por três bancos após realizar simulações de empréstimo na plataforma E-Consignado, fora da Carteira de Trabalho Digital.
Conforme as normas estabelecidas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode fornecer apenas informações básicas às instituições financeiras: nome, CPF, margem de salário disponível para consignação e dados empregatícios. Não devem ser repassados dados de contato, como telefone ou e-mail.
Documentação apresentada pelo leitor mostra que, poucas horas após a simulação do empréstimo, ele recebeu uma mensagem no WhatsApp do Banco do Brasil, seu banco atual. As imagens indicam que a mensagem continha detalhes da proposta, como o valor do empréstimo e das parcelas, junto a um link para a oferta.
Em resposta ao questionamento do InfoMoney sobre a legalidade do contato, a assessoria do MTE confirmou que tal prática não está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Medida Provisória 1.292/2025 e pela Portaria MTE nº 435/2025.
Além do Banco do Brasil, outras instituições financeiras foram mencionadas em relatos semelhantes. No entanto, como não foram apresentadas evidências de tais abordagens, os nomes dos bancos não foram incluídos nesta matéria.
Normas sobre Empréstimo Consignado
O artigo 6º da Portaria MTE nº 435/2025 estabelece que os dados pessoais do tomador de crédito e suas informações empregatícias devem ser obtidos através do eSocial e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O governo afirma que apenas as informações necessárias para a proposta de crédito são compartilhadas, sem inclusão de dados de contato.
Profissionais da área de direito alertam que a abordagem feita por instituições financeiras, utilizando informações de simulações sem consentimento explícito, pode infringir a LGPD. Sergio Pelcerman, sócio da área trabalhista do Almeida Prado & Hoffmann, destacou que esse tipo de conduta pode constituir uma violação da proteção de dados pessoais.
“A abordagem feita fora dos canais oficiais pode configurar violação à norma.”
Ele observou que, embora as instituições bancárias possuam acesso a dados pessoais de seus clientes, a utilização desses dados deve respeitar a finalidade original para a qual foram coletados. Alexander Coelho, especialista em Direito Digital, alertou para a possibilidade de “enriquecimento ilícito” de dados, caso as instituições cruzem informações sem transparência ou consentimento.
Comunicação via WhatsApp
O envio de mensagens via WhatsApp por bancos é permitido, desde que haja consentimento. Fábio Abranches, da Hondatar Advogados, enfatizou que o uso do aplicativo para promover serviços de empréstimo fora das plataformas oficiais pode violar a LGPD.
Se um trabalhador se sentir incomodado por abordagens externas sem consentimento, ele pode denunciar junto ao MTE ou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
“Estamos em uma fase de experimentação e o MPT deve monitorar a conformidade.”
O InfoMoney contatou o Banco do Brasil para esclarecer as práticas adotadas. Em resposta, a instituição afirmou que, com a autorização para uso dos dados, os trabalhadores recebem ofertas em até 24 horas e podem prosseguir com a contratação através do aplicativo ou WhatsApp, conforme as regras do Programa.
Embora o banco tenha destacado a necessidade de um formulário para a continuidade do processo, o leitor mencionado relatou não ter preenchido tal documento, nem sido informado sobre a possibilidade de ser contatado fora da plataforma oficial.