primeira parcela tem prazo até 28 de novembro

Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos funcionários com carteira assinada. Essa primeira parcela deve ser equivalente a 50% do salário bruto, considerando também a média de adicionais, como horas extras e adicionais noturnos. É importante ressaltar que esse valor não sofre descontos de contribuições ao INSS e Imposto de Renda.

O 13º salário, formalmente chamado de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi criado pela Lei Nº 4.090 de 1962. Essa lei garante que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham direito a um salário extra no final do ano. Segundo a legislação, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Este ano, a data limite cai em um domingo, que não tem compensação bancária, o que obriga os empregadores a anteciparem o pagamento para sexta-feira, 28 de novembro.

Para aqueles que trabalharam menos de 12 meses, o valor do 13º é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço. É necessário que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês para que ele conte como um mês completo. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Contudo, como essa data também é num sábado, os empregadores devem antecipar o pagamento para a sexta-feira, 19 de dezembro. Vale lembrar que a segunda parcela sofrerá os descontos do INSS e do Imposto de Renda.

A lei permite que os empregadores paguem a gratificação em meses diferentes, desde que respeitem os prazos estabelecidos. Caso um trabalhador seja demitido sem justa causa, ele também tem direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado.

Para calcular o valor da primeira parcela do 13º, o trabalhador deve consultar seu salário bruto mensal, que pode ser verificado na Carteira de Trabalho Digital. Em seguida, deve dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado deve ser dividido por dois para determinar o valor da primeira parcela. Lembrando que o valor pode ser maior se o trabalhador recebeu adicionais ao longo do ano. O cálculo da segunda parcela é um pouco mais complicado, pois envolve os descontos.

Caso a empresa não faça o pagamento do 13º salário nas datas corretas, pode enfrentar penalizações. O Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê que o trabalhador pode buscar a Justiça para receber o valor devido.

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