Novas regras de ITCMD e ITBI podem afetar a classe média

Aprovado em 30 de setembro pelo Senado, o Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108) atualiza as normas para a cobrança de impostos sobre a transmissão de bens, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Essa iniciativa faz parte da Reforma Tributária, com o objetivo de unificar critérios entre estados e municípios.
Atualmente, as taxas do ITCMD variam de 2% a 8% conforme o estado. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota é de 4%. Com a nova lei, todos os estados deverão adotar alíquotas progressivas. Isso significa que a cobrança aumentará conforme o valor do bem transmitido, o que pode elevar significativamente o custo para a classe média. Um exemplo citado é de uma herança de R$ 1 milhão, que atualmente paga R$ 40 mil de ITCMD em São Paulo, mas poderá chegar a R$ 80 mil com a nova alíquota de 8%.
Outra importante mudança diz respeito à base de cálculo do imposto. O ITCMD passará a incidir sobre o valor de mercado dos bens, ao invés de valores contábeis ou venais. Para quotas de empresas e holdings familiares, o cálculo incluirá o patrimônio líquido ajustado e os bens avaliados a preço de mercado. Especialistas alertam que isso poderá aumentar a carga tributária e gerar disputas sobre a avaliação dos bens, especialmente para pequenas empresas familiares.
As novas regras também preveem que bens no exterior e estruturas de trust estejam sujeitos ao ITCMD, a menos que o beneficiário seja o próprio instituidor ou se o negócio tiver caráter oneroso. Além disso, transferências gratuitas, como perdões de dívidas entre partes vinculadas, serão tratadas como doações. Essa mudança gerou controvérsia, pois muitos especialistas acreditam que ela pode ser inconstitucional, violando o conceito jurídico de doação presente no Código Civil.
Sobre o ITBI, o PLP 108 reforça que a cobrança cabe aos municípios e altera a base e o momento de incidência. A partir de agora, o imposto poderá ser exigido na formalização da escritura pública, o que pode antecipar o pagamento e afetar o fluxo de caixa de quem compra um imóvel. Existe ainda a possibilidade de que essa nova regra seja considerada inconstitucional, já que há um tema pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado a essa questão.
O projeto também redefine o valor venal como o valor de mercado, ou seja, o preço pelo qual o bem poderia ser vendido em condições normais. O objetivo é alinhar a base de cálculo à realidade, mas isso pode gerar distorções. Em regiões com especulação imobiliária, como em São Paulo, a nova regra poderá aumentar o número de disputas judiciais sobre o valor dos imóveis.
O PLP 108 estabelece uma clara distinção entre o ITBI e o ITCMD. O ITBI incide sobre transmissões onerosas entre vivos, enquanto o ITCMD é aplicável a heranças e doações. O projeto também prevê a obrigatoriedade de compartilhamento de informações entre cartórios e administrações tributárias, estabelecendo multas para omissões, o que é visto como uma medida positiva no combate à sonegação.
Em resumo, as alterações do PLP 108/2024 podem aumentar os custos já existentes para transferências de bens, impactando principalmente a classe média e pequenas empresas. Essas mudanças exigem que as pessoas avaliem suas estratégias de planejamento patrimonial e sucessório, considerando as novas regras antes de 2026.



