Mudanças no saque-aniversário do FGTS começam hoje

A partir de hoje, os trabalhadores que desejam antecipar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enfrentarão novas regras. As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS no mês passado, tornam mais restritiva a opção de antecipar valores que seriam recebidos do Fundo nos próximos anos por meio de empréstimos bancários.
Nos primeiros doze meses após a implementação das novas normas, os trabalhadores poderão antecipar até cinco saques-aniversário, que são realizados uma vez por ano. Após esse período, o limite cairá para três saques anuais.
Em relação aos valores a serem antecipados, as novas regras estabelecem que o trabalhador poderá solicitar uma quantia mínima de R$ 100 e uma máxima de R$ 500 por saque. Portanto, no primeiro ano, o trabalhador pode antecipar até R$ 2.500, totalizando cinco saques de R$ 500. No segundo ano, esse limite cairá para R$ 1.500, correspondendo a três retiradas de R$ 500.
Outra mudança importante diz respeito ao número de operações permitidas ao mesmo tempo. A partir de novembro, será possível realizar apenas uma operação por ano. Além disso, haverá um prazo de 90 dias a partir da adesão ao saque-aniversário para que o trabalhador possa contratar empréstimos. Atualmente, essa operação pode ser feita no mesmo dia da adesão.
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. O valor liberado deve ser retirado até o último dia útil do segundo mês seguinte. Caso o trabalhador não retire o montante dentro desse prazo, o dinheiro retorna para a conta do FGTS.
Vale lembrar que, ao optar por esta modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o montante total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas com o direito à multa rescisória de 40%.
Na alternativa de antecipação do saque-aniversário, o trabalhador pode solicitar saques antecipados por meio de um empréstimo. O valor antecipado será pago ao banco com repasses anuais realizados pela conta do FGTS do trabalhador, no mês do seu aniversário.
É importante observar que, se um trabalhador for demitido e tiver seu saldo de FGTS retido, mas já tiver feito a antecipação do saque-aniversário, esse saldo estará vinculado ao empréstimo. Assim, ele não poderá sacar o dinheiro, que continuará bloqueado na conta até que seja repassado à instituição financeira.




