Mudanças nas novas regras: saiba o que esperar

O governo brasileiro anunciou novas regras que vão afetar a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 1º de novembro. O saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo das contas do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Essa modalidade foi criada em 2020 e tem se tornado cada vez mais popular.
Atualmente, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores, que representam 51% das contas ativas do FGTS, aderiram a essa opção. Desses, aproximadamente 70% já fizeram a antecipação do valor por meio de empréstimos nas instituições financeiras. Essa prática gerou preocupações, e o governo decidiu implementar mudanças para proteger os trabalhadores de possíveis abusos por parte das instituições financeiras.
Uma das principais alterações é que os trabalhadores só poderão solicitar a antecipação do saque-aniversário 90 dias após a adesão ao programa. Antes, era comum que muitos trabalhadores realizassem a antecipação no mesmo dia da adesão. Além disso, haverá um limite para os valores que podem ser antecipados. A partir de novembro, o empréstimo será limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com um máximo total de cinco parcelas nos próximos 12 meses, o que totaliza R$ 2,5 mil. Já em novembro de 2026, o limite será ainda menor, permitindo apenas três parcelas de valores entre R$ 100 e R$ 500.
Outra mudança significativa é que os trabalhadores poderão realizar apenas uma operação de antecipação por ano, ao contrário da regra anterior, que permitia múltiplas operações ao longo do ano. Essa medida visa evitar que os trabalhadores fiquem sobrecarregados com dívidas em decorrência do uso do FGTS como garantia de empréstimos.
A ideia por trás dessas mudanças é garantir que o saldo do FGTS beneficie diretamente os trabalhadores, especialmente em casos de demissão, e não que se torne motivo para endividamento. O governo enfatiza que o FGTS deve ser um suporte financeiro e não um risco para os trabalhadores.




